Minuto da Economia
Auxílio-acidente
10/10/2008 - 00h00
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Auxílio-acidente
O segurado da Previdência Social que sofrer acidente e ficar com seqüela irreversível, que reduza sua capacidade de trabalho, tem direito a uma indenização. É o auxílio-acidente, devido aos trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais.
De acordo com o Ministério da Previdência,
para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso tempo mínimo de contribuição. O trabalhador precisa, porém, passar pela avaliação da perícia médica. O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença acidentário, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.