Minuto da Economia

Declaração do aluguel no IR

18/05/2026 -

  • Declaração do aluguel no IR

Os rendimentos de aluguéis precisam entrar na Declaração de Imposto de Renda. Se o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Mas a declaração é apenas um ajuste. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo carnê-leão, que é uma forma de antecipar o imposto sobre rendas recebidas de pessoas físicas ou do exterior. Se o carnê-leão não foi feito, o próprio programa da declaração faz o cálculo a partir dos valores mensais informados. É possível deduzir do valor recebido, despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária.

Apresentação: Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.