Minuto da Economia
Declaração do aluguel no IR
18/05/2026 -
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Declaração do aluguel no IR
Os rendimentos de aluguéis precisam entrar na Declaração de Imposto de Renda. Se o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Mas a declaração é apenas um ajuste. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo carnê-leão, que é uma forma de antecipar o imposto sobre rendas recebidas de pessoas físicas ou do exterior. Se o carnê-leão não foi feito, o próprio programa da declaração faz o cálculo a partir dos valores mensais informados. É possível deduzir do valor recebido, despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária.
Apresentação: Silvia Mugnatto