Minuto da Economia
ANS esclarece regras sobre códigos de procedimentos
15/04/2026 -
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ANS esclarece regras sobre códigos de procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclarece que os beneficiários de planos de saúde não podem ter procedimentos ou pedidos de reembolso negados pelas operadoras de planos de saúde sob a alegação de “ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar”. Quando o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência ou no contrato do consumidor com o plano de saúde, a cobertura deve ser garantida pela operadora, assim como devem ser observadas as regras para a efetivação do reembolso ao beneficiário. Segundo a ANS, a tabela é apenas um instrumento administrativo que não define, por si só, o direito à cobertura assistencial. Caso a operadora negue ou adie o atendimento, o beneficiário pode fazer uma reclamação na ANS.
Apresentação – Silvia Mugnatto