Minuto da Economia

ANS esclarece regras sobre códigos de procedimentos

15/04/2026 -

  • ANS esclarece regras sobre códigos de procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclarece que os beneficiários de planos de saúde não podem ter procedimentos ou pedidos de reembolso negados pelas operadoras de planos de saúde sob a alegação de “ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar”. Quando o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência ou no contrato do consumidor com o plano de saúde, a cobertura deve ser garantida pela operadora, assim como devem ser observadas as regras para a efetivação do reembolso ao beneficiário. Segundo a ANS, a tabela é apenas um instrumento administrativo que não define, por si só, o direito à cobertura assistencial. Caso a operadora negue ou adie o atendimento, o beneficiário pode fazer uma reclamação na ANS.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.