Minuto da Economia
DTE obrigatório (NOVO)
20/01/2026 -
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DTE obrigatório
A partir deste ano, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ. O DTE passou a ser então o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes. Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com validade jurídica. Ou seja, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, assim mesmo o contribuinte será considerado notificado. Para apoiar o acompanhamento, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando endereços de e-mail e números de telefone celular para recebimento de avisos.
Apresentação – Silvia Mugnatto