Minuto da Economia
Regularização de bens na Receita Federal (NOVO)
01/12/2025 -
-
Regularização de bens na Receita Federal
Nova lei permite que o contribuinte regularize bens de origem lícita que possui ou possuiu até o final de 2024. Podem ser regularizados bens como depósitos bancários, investimentos, seguros, imóveis, veículos, participações em empresas, patentes e criptoativos. O procedimento é feito por meio de uma declaração, informando os bens, seus valores e comprovante da origem legal, além do pagamento do imposto e da multa. O contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda sobre os valores e 15% de multa. Mas o total pode ser parcelado em 36 meses. O custo é alto, mas o custo de continuar com bens não declarados pode ser bem maior.
Apresentação – Silvia Mugnatto