Minuto da Economia

Regularização de bens na Receita Federal (NOVO)

01/12/2025 -

  • Regularização de bens na Receita Federal

Nova lei permite que o contribuinte regularize bens de origem lícita que possui ou possuiu até o final de 2024. Podem ser regularizados bens como depósitos bancários, investimentos, seguros, imóveis, veículos, participações em empresas, patentes e criptoativos. O procedimento é feito por meio de uma declaração, informando os bens, seus valores e comprovante da origem legal, além do pagamento do imposto e da multa. O contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda sobre os valores e 15% de multa. Mas o total pode ser parcelado em 36 meses. O custo é alto, mas o custo de continuar com bens não declarados pode ser bem maior.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.

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