Minuto da Economia
TST reconhece divisão de intervalo intrajornada (NOVO)
09/07/2025 -
-
TST reconhece divisão de intervalo intrajornada
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado. Um empregado da área industrial pediu pagamento de horas extras, argumentando que nunca ter tido uma hora inteira para repouso e alimentação violava a CLT e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o Supremo limita a negociação coletiva quando há ofensa a direitos relacionados à saúde, segurança e higiene. A decisão do TST de validar a divisão do intervalo foi unânime.
Apresentação – Silvia Mugnatto