Minuto da Economia

TST julga hora extra de vendedor externo

11/02/2025 -

  • TST julga hora extra de vendedor externo

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não vale norma coletiva que afasta automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpre jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Na reclamação trabalhista, uma vendedora de empresa fabricante de cigarros disse que iniciava sua jornada às 6h e terminava suas atividades às 20h. Ela pediu o pagamento de horas extras. Para a empresa, a atividade se enquadraria em norma que afasta o pagamento de horas extras a quem exerce atividades incompatíveis com a fiscalização de horário. A Justiça decidiu, porém, que era possível controlar a jornada, com a existência de um ponto de encontro no início e no final da jornada e o uso do celular corporativo.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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