Minuto da Economia
ANS esclarece regras sobre notificação de inadimplência
16/12/2024 -
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ANS esclarece regras sobre notificação de inadimplência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar explicou que as novas regras de notificação por inadimplência que entraram em vigor em 1º de dezembro valem para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999. Segundo a agência, as operadoras poderão fazer aditivos aos contratos para adotar novos canais para informar os beneficiários sobre a falta de pagamento e a possibilidade de cancelamento de contrato. A notificação é válida quando o usuário confirma o recebimento. Basicamente, o usuário poderá ter o seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. No contrato individual ou familiar é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.
Apresentação – Silvia Mugnatto