Minuto da Economia
Trabalhador rural pode reivindicar direitos onde mora
14/11/2024 - 00h00
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Trabalhador rural pode reivindicar direitos onde mora
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalhador rural pode ajuizar ação trabalhista no local onde mora e não no que prestou serviços. No caso, a empresa era de São Paulo e o trabalhador mora na Bahia. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. De acordo com a CLT, a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Mas o TST definiu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, a reclamação trabalhista pode ser apresentada no domicílio do empregado quando a empresa for de grande porte ou tiver representação nacional.
Apresentação – Silvia Mugnatto