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Redemocratização do Voto - ( 03' 37" )

15/03/2005 - 00h00

  • Redemocratização do Voto - ( 03' 37" )

No período entre a deposição de João Goulart e a eleição de Tancredo Neves, o Regime Militar conduziu o processo eleitoral de maneira a adequá-lo aos seus interesses, tendo sempre obtido maioria favorável à situação no Congresso Nacional.

Instituiu candidaturas, criou dispositivos como o voto vinculado, sublegendas, senadores biônicos e manteve o viciado Colégio Eleitoral, cúpula de parlamentares que não refletia a realidade eleitoral do País. Na eleição de Tancredo Neves, por exemplo, o voto de cada um dos 686 delegados do Colégio Eleitoral equivalia ao voto de 102.796 eleitores individuais.

A abertura política lenta e gradual defendida pelo penúltimo presidente militar Ernesto Geisel permitiu que, em doses homeopáticas, fossem caindo as leis autoritárias instituídas pelo regime militar.

Em 1979, a Lei 6767 extingue os antigos partidos políticos Arena e MDB, restabelecendo parcialmente o pluripartidarismo.

Em 1980, a Emenda Constitucional número 15 restabelece parcialmente as eleições diretas para governador e senador. Elimina também a figura do senador biônico.

A primeira grande ruptura acontece mesmo após a eleição indireta de Tancredo Neves à presidente da República. A partir desse momento, o voto vai sendo redemocratizado em todas as esferas de poder, como diz o jornalista Luiz Gutemberg.

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"Esses mecanismos todos foram afastados no dia 15 de março com a posse da Nova República. De repente, um vento varreu tudo isso, eleição indireta. Todos essas coisas que eram sofismas. Eram formas de dizer que haviam eleições. A democracia é uma coisa ilimitada. Ela não pode ser adjetivada, não pode ser controlada, não pode ser excludente. Democracia é realidade, é opinião do povo. Não pode excluir comunistas, direitistas, nem conservadores."

No governo de José Sarney, em 15 de maio de 1985, a Emenda Constitucional nº 25 alterou dispositivos da Constituição Federal e restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República, em dois turnos, eleições diretas para prefeito e vice-prefeito das capitais dos estados, dos municípios considerados de interesse da segurança nacional e das estâncias hidrominerais.

Mas a Lei Maior, a Constituição, continuava sendo a mesma do regime militar. As lideranças políticas questionavam sua manutenção num novo governo civil. Alegavam que a Carta não atendia as necessidades do País em processo de redemocratização.

O presidente Sarney convoca então eleições para os deputados constituintes em 1986. Os novos parlamentares tomam posse em 1987 e têm a incumbência de redigir uma nova Constituição para o País.

A ruptura definitiva com a ordem jurídica do período militar e normalização do Estado de Direito viria a partir da Constituição de 1988, diz o deputado Mauro Benevides. A nova Carta é promulgada em 5 de outubro de 1988. Éa sétima Constituição da história política brasileira.

"Essa normalização só foi assentada definivamente com aquele 5 de outubro de 1988 quando o deputado Ulysses Guimarães empalmando teatralizadamente um exemplar da Constituição dizia: esta é a Carta Cidadã. A partir daquele momento passou a significar um novo Brasil, democratizado, com suas instituições livres."

O voto popular e direto para presidente da República viria a ser exercido no ano seguinte, em 1989, quando enfim o Brasil terminava seu ciclo de redemocratização.

De Brasília, Eduardo Tramarim.

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