Eleições
Glossário eleitoral
17/08/2022 - 00h00
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Caixa dois
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Cassação de registro ou diploma
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Coligação partidária
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Compra de votos
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Crime eleitoral
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Federação partidária
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Financiamento de campanha
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Fraude eleitoral
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Liberdade de manifestação do eleitor
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Ordem de votação
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Propaganda partidária
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Violência política
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Voto branco e voto nulo
Caixa dois, financiamento de campanha, boca de urna, compra de voto. Quer conhecer melhor alguns termos usados com frequência durante as eleições? Então ouça agora a campanha Glossário eleitoral, da Rádio Câmara. São 13 spots de 30 segundos.
Locução: José Carlos Andrade
Trabalhos técnicos: Milton Santos
Texto: Karla Alessandra
Edição: Ana Raquel Macedo
Conteúdo acessível:
Caixa dois
É a prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de dinheiro. Nas eleições, caixa dois é o nome dado aos recursos usados na campanha de um candidato sem o registro ou comunicação à Justiça Eleitoral.
Cassação de Registro ou Diploma
Se forem verificadas irregularidades como o uso da máquina pública, abuso do poder econômico e político, compra de votos, caixa dois, entre outros os candidatos podem ser condenados pela justiça eleitoral, se tornando inelegíveis para a eleição em disputa e em alguns casos até para eleições seguintes.
Coligação partidária
Dois ou mais partidos se juntam para apresentar candidatos em uma determinada eleição. A coligação partidária existe apenas durante as eleições majoritárias, ou seja, de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República sendo vetada para os demais cargos eletivos.
Compra de votos
A compra de votos é quando um candidato, no período entre o registro da candidatura e a eleição, doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor um bem ou uma vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública em troca de voto. Também é considerada compra de votos quando o eleitor, para votar em determinado candidato, solicita ou recebe para ele ou outras pessoas dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Crime eleitoral
É quando candidatos, dirigentes partidários ou eleitores praticam condutas ilegais durante o período eleitoral. São exemplos de crimes eleitorais: reter o título eleitoral; promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato; promover a concentração de eleitores para impedir, fraudar ou embaraçar os eleitores.
Federação partidária
A federação partidária é a união de dois ou mais partidos por um período de no mínimo quatro anos. Se um ou mais partidos deixarem a federação antes desse prazo ficam proibidos de participar de outra federação ou fazer coligação nas duas eleições seguintes. Também não terão acesso ao fundo partidário até que se complete o prazo de 4 anos. Ao contrário da coligação, a federação partidária pode apresentar candidatos para todas as eleições: majoritárias e proporcionais.
Financiamento de Campanha
O financiamento de campanha pode ser feito com recursos próprios dos candidatos, doações de correligionários ou dos partidos, venda de bens e pela realização de eventos ou ainda utilizando o Fundo Eleitoral. O financiamento de campanha por empresas é proibido.
Fraude Eleitoral
A fraude eleitoral é qualquer ato que seja contrário ao regramento eleitoral com o propósito de distorcer os resultados e a vontade do eleitorado. São exemplos de fraude a exclusão indevida de eleitores, a compra de votos e a adulteração das urnas.
Liberdade de Manifestação do Eleitor
No dia da eleição, usar camiseta, adesivo ou adereço de um candidato é permitido por lei. Já abordar outros eleitores para promover um candidato ou pedir votos, nos locais de votação, é boca de urna, crime com pena de detenção de seis meses a um ano.
Ordem de votação
Os eleitores devem estar atentos à ordem de votação nas urnas eletrônicas. O primeiro voto é para deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Para facilitar o eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em papel, já que o uso de celulares é proibido nas cabines de votação.
Propaganda partidária
Nas dependências das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores o uso de roupas ou qualquer objeto de propaganda de candidatos ou partidos. Somente é permitido, nos trabalhos de votação, que constem nos crachás dos fiscais de partidos o nome e a sigla da legenda, da coligação ou da federação a que pertençam, vedada a padronização do vestuário.
Violência Política
Previsto no Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatos ou políticos ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
Voto em Branco e voto nulo
O voto em branco é quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o voto nulo é quando o eleitor digita um número de candidato inexistente, como por exemplo “00” e depois confirma o voto. Tanto os votos em branco quanto os nulos não são contabilizados para o resultado das eleições.