Eleições 2014
Lei da Ficha Limpa vigora pela primeira vez; 251 candidatos ainda podem ser barrados
05/10/2014 - 21h41
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Lei da Ficha Limpa vigora pela primeira vez; 251 candidatos ainda podem ser barrados
A eleição geral deste ano é a primeira sob a vigência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010). Mas ainda há candidatos com a elegibilidade pendente na Justiça Eleitoral.
A norma foi aprovada em 2010, com mais de um milhão de assinaturas da população, e prevê situações que impedem a candidaturas de políticos.
Mas a lei só pôde ser aplicada nas eleições locais em 2012, por determinação do Supremo Tribunal Federal. E a disputa deste ano é a primeira envolvendo os cargos para presidente, deputados federais e senadores sob a vigência da norma.
No entanto, dados da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça mostram que muitos dos candidatos barrados com base na nova norma, os chamados "fichas-sujas", ainda disputam um mandato.
Agência Brasil
O especialista em direito eleitoral e doutor em relações sociais Alexandre Rollo explica que políticos com a candidatura deferida pela Justiça têm os votos congelados até o resultado do processo.
"Esse candidato vai aparecer mais para o final do dia de hoje com zero voto. Então, os votos que forem dados nesse candidato que está com registro indeferido não são computados. Eles só serão validados se esses candidatos conseguirem reverter a sua situação perante a Justiça Eleitoral. O voto fica condicionado, esperando o resultado da Justiça Eleitoral. Se o candidato, no final, ganhar, os votos são computados. Se o candidato, no final, perder mesmo com o trâmite julgado, esses votos todos serão considerados nulos."
Esta condição pode alterar a composição das bancadas federais de um estado. Em candidaturas proporcionais, como deputado estadual ou federal, o coeficiente partidário e o eleitoral vão passar por novo cálculo.
O especialista acrescenta que em casos de processos de candidaturas aceitas, mas que ainda têm prazo para recurso, por exemplo, do Ministério Público Eleitoral, os votos são contabilizados. Mas se o candidato perder o processo, o número é contado para a legenda partidária.
Para Alexandre Rollo, o ideal seria que esses processos já estivessem julgados antes do dia da eleição, para evitar possíveis manobras dos candidatos. Mas, em sua opinião, o prazo das candidaturas e a quantidade de juízes por Tribunal não facilitam o andamento da ação. Ele defende a mudança da legislação eleitoral:
"Até 5 de outubro, todos os registros teriam que ter sido julgados. Agora, essa é uma culpa que não é exclusiva da Justiça Eleitoral. No meu ponto de vista, é uma culpa que é da legislação e da Constituição federal, por conta da composição dos tribunais, que é pequena. São apenas sete juízes e, por conta do período de registro de candidatura, porque isso está na lei eleitoral. Se a gente antecipar o registro da candidatura -- não a apresentação no dia 5 de julho, mas, por exemplo, a apresentação no dia 5 de junho, de maio, antecipar esse prazo aí de apresentação dos registros de candidatura, a Justiça Eleitoral teria, pelo menos, um ou dois meses a mais, para dar conta.”
Há 251 candidatos “fichas-sujas” concorrendo nesta eleição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Você pode consulta se o seu candidato é "ficha-limpa" ou não no site www.tse.jus.br.