Eleições 2014

Lei Seca vigora no domingo

04/10/2014 - 00h01

Neste domingo, esteja literalmente sóbrio na hora de votar. Não existe uma lei nacional que proíba a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. Mas essa proibição é tradicionalmente fixada por meio de portaria ou de outra norma legal dos estados, por recomendação dos Tribunais Regionais Eleitorais, a fim de evitar transtornos. É a chamada Lei Seca Eleitoral, que vigora geralmente de meia-noite até o término da votação.

Em alguns estados, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Abrasel, pediu a não aplicação da lei ou a alteração no horário de restrição da venda de bebidas alcoólicas. O TRE do Pará não admitiu mudanças. Já o de Pernambuco abriu mão da Lei Seca e recomendou que, se os mesários de lá perceberem algum eleitor alcoolizado na seção eleitoral, deverão apenas informar-lhe que ele só poderá votar quando estiver sóbrio. O presidente da Abrasel do Distrito Federal, Rodrigo Freire, também tentou evitar a aplicação da Lei Seca Eleitoral por aqui, mas não conseguiu.

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Transporte - Geral - Lei Seca álcool volante fiscalização acidentes
A proibição da venda de álcool é tradicionalmente fixada por meio de portaria

"A gente tentou um acordo [com o TRE], mas o acordo não foi possível pelas peculiaridades de Brasília, por conta de segurança pública em algumas cidades do entorno. A gente também tinha a opção de entrar com liminar, mas a gente preferiu abrir mão desse recurso. Vai atingir muito mais os restaurantes em si do que os bares. Na nossa opinião, isso aí não mudaria em nada a lisura do processo eleitoral."

Aqui no Distrito Federal, a restrição à venda de bebida alcoólica será de meia-noite às 6 da tarde de domingo, conforme definido em portaria das secretarias de Segurança e de Ordem Pública. Bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e até vendedores ambulantes estão sujeitos à Lei Seca Eleitoral. A fiscalização ficará por conta das polícias civil e militar e de fiscais da secretaria de Ordem Pública, como explica o capitão Michello Bueno, da PM.

"Quem for pego vendendo bebida alcoólica será conduzido até a delegacia para as providências no local. Se for flagrado com sinais de embriaguez, o policial vai conduzir a pessoa até a delegacia; da delegacia conduz-se até o IML, onde é feito o teste. Lá terá um perito especializado nesta área para verificar se a pessoa ingeriu ou não bebida alcoólica. Se for comprovada, a pessoa retorna à delegacia, onde é registrada a ocorrência contra a pessoa."

O mesmo esquema será repetido no segundo turno das eleições, em 26 de outubro.

Reportagem – José Carlos Oliveira

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