Eleições 2014

Eleições: saiba o que é permitido e proibido no dia de votação

04/10/2014 - 00h01

  • Eleições: saiba o que é permitido e proibido no dia de votação

As eleições para presidente da República, governador, deputado federal, estadual ou distrital e senador acontecem neste domingo (5). Muitas pessoas ainda não sabem o que pode e o que não pode fazer no horário de votação. Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, saiba o que é ou não é considerado boca de urna.

De acordo com a legislação (Lei 9.504/97), entre as 8h e 17h do dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, chamadas de boca de urna. Somente após as 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade, essas pesquisas poderão ser divulgadas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Mas fica proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Segundo o ministro do TSE, Admar Gonzaga, no dia da votação, o eleitor pode vestir apenas a camisa do partido de seu candidato e levar um papel com uma cola dos números, mas não pode distribuir santinhos.

Gonzaga explicou que quem desrespeitar a lei eleitoral está sujeito a penalidades:

"A boca de urna é considerada crime, que prevê detenção de seis meses a um ano e que pode ser convertida em trabalho comunitário, pelo período da condenação, se for seis meses ou um ano, e ainda pagamento de multa, que vai de R$ 5 mil a R$ 16 mil reais. É só se comportar, ordeiramente, e respeitar, que o processo democrático, no dia votação, deve acontecer de forma pacífica e que a campanha está encerrada."

A legislação proíbe que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apuradores se utilizem de vestuário ou objetos com propaganda de partidos, de coligações ou de candidatos. Os fiscais partidários são autorizados apenas a usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação desde que não haja padronização de vestuário.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier

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