Eleições 2006
Quem não votou no primeiro turno pode fazê-lo no segundo, para não ter o título cancelado
06/10/2006 - 00h00
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode votar no próximo dia 29 de outubro, quando será realizada a segunda etapa do pleito. Isso porque, de acordo com a lei eleitoral, a inscrição do eleitor só é cancelada se ele faltar em três eleições consecutivas - e cada turno conta como uma eleição diferente.
Ex-ministro do TSE, o especialista em direito eleitoral Fernando Neves comenta a importância de que o eleitor compareça, mesmo que não tenha votado no primeiro turno.
"Não é que pode, deve votar. Porque, se ele não votar, será considerada uma segunda falta, e na terceira ele é excluído do cadastro. Esse é o problema formal. Mas mais que isso ele tem que votar para exercer a sua cidadania, e cumprir sua obrigação com a pátria, com país, de escolher quem vai decidir os comandos do nosso governo, das nossas instituições."
E o eleitor que não votou no primeiro turno tem prazo de 60 dias a contar do pleito para justificar o voto. Para cada turno que o eleitor não votar e não justificar, é cobrada uma multa, decidida pelo juiz eleitoral. Vale lembrar que não justificar a ausência, e não pagar a multa também causam o cancelamento do título eleitoral.
De Brasília, Paula Bittar.