Eleições 2006

TSE pacifica entendimento sobre uso de camisetas e outros objetos com nomes de candidatos no dia da eleição (01' 42")

01/10/2006 - 06h20

  • TSE pacifica entendimento sobre uso de camisetas e outros objetos com nomes de candidatos no dia da eleição (01' 42")

O uso de camisetas, bonés, broches, bottons ou adesivos com o nome de candidatos no dia da eleição não é crime eleitoral. A definição foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois que as mudanças nas regras sobre propaganda provocaram interpretações diferentes por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Mas mesmo com a decisão do TSE, o cidadão deve ficar bastante atento para não fazer boca de urna no dia primeiro de outubro. A legislação concede ao eleitor o direito de manifestar sua opção de forma individual e silenciosa. Dessa forma, ficam proibidas ações como bandeiraços, carreatas, distribuição de material e até mesmo aglomerações de pessoas portando objetos de propaganda.

O vice-presidente e corregedor do TRE do Distrito Federal, Estevam Maia, alerta que, neste ano, a fiscalização será redobrada para coibir crimes eleitorais.

"Nós acreditamos que esta eleição vai ser mais trabalhosa, exatamente porque essas condutas que não tinham maiores conseqüências no passado agora são crime. Então o eleitor tem que ter muito cuidado, porque ele pode ser flagrado em uma situação dessas e pode responder a um processo criminal"

No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e de carreatas, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna. Nos locais de votação, os fiscais dos partidos só poderão usar no vestuário propaganda do partido ou coligação. O desrespeito a qualquer uma dessas regras é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multas que vão de 5 mil a 15 mil, 961 reais.

De Brasília, Mônica Montenegro

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