Eleições 2006

Saiba mais sobre coeficiente eleitoral - ( 01' 58" )

01/10/2006 - 21h24

  • Saiba mais sobre coeficiente eleitoral - ( 01' 58" )

Quando o eleitor escolhe um candidato a deputado federal, estadual ou distrital, ele dá primeiro um voto para o partido ou para a coligação de partidos, se esse for o caso. Depois, esse voto dele serve para ordenar os candidatos na lista da coligação de acordo com as preferências individuais manifestadas pelos demais eleitores.

Para eleger um deputado, porém, é necessário que o partido ou coligação alcance o coeficiente eleitoral. Ou seja, os votos válidos da eleição, retirados portanto os brancos e nulos, são divididos pelo número de cadeiras daquele estado. Por exemplo, se o coeficiente for de 100 mil votos e o partido ou coligação tem 300 mil, ele terá direito a 3 cadeiras. Neste caso, os 3 mais votados entram.

Os votos na legenda partidária não ajudam no ordenamento da lista, apenas somam mais votos para o partido ou coligação.

O especialista em Direito Eleitoral, Walter Costa Porto, explica que o voto branco e o voto nulo não são considerados válidos para a eleição:

"Já o voto branco é tido pela doutrina não como um voto de decisão, mas sim como de verdadeiro protesto. Eu não acredito, diz o eleitor, que os candidatos que os candidatos que se oferecem estejam à altura do meu voto. Então, no passado, o voto branco era um voto prestigiado, daquele que deseja que melhores candidatos se apresentem para a sua escolha. Já o voto nulo era um voto desconsiderado, só recentemente eu tenho visto o voto nulo ser elevado a um protesto do cidadão. Agora, nem o voto em branco nem o voto nulo levam a lugar algum porque não se somam esses votos para o cálculo do coeficiente eleitoral. Se contam os votos válidos"

Nas eleições de 2002, 82,26% eleitores compareceram às urnas no primeiro turno. Nas eleições para presidente da República, o total de votos em branco foi de 3,03% e o de nulos, de 7,36%.

De Brasília, Sílvia Mugnatto.

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