Eleições 2006

Presidente do TSE alerta: voto nulo é diferente do voto anulado pela justiça eleitoral (02'11")

29/09/2006 - 18h50

  • Presidente do TSE alerta: voto nulo é diferente do voto anulado pela justiça eleitoral (02'11")

O presidente do TSE alerta: o voto nulo é diferente do voto anulado pela justiça eleitoral.
Marco Aurélio Mello disse que os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não são computados para saber se os votos nulos alcançaram mais de 50% dos votos válidos.
Para efeito deste cálculo, são considerados apenas os votos anulados pela justiça eleitoral.
Os fatos que podem provocar a anulação pela justiça são: falsidade, fraude, coação, abuso de poder e compra de votos.
Quando mais de 50% dos votos são anulados pela justiça, o código eleitoral determina a realização de um novo pleito.
O presidente do TSE reafirmou que será considerado eleito o presidente ou governador que obtiver mais de 50% dos votos válidos, no primeiro ou no segundo turno, descontados o votos nulos e brancos.
O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que, nesta conta, não entra o voto anulado pelo eleitor, que chamou de "voto apolítico".

"O voto apolítico, fugindo-se a uma responsabilidade - porque aí há fuga, não se exerce o direito cívico de escolha dos mandatários - ele não influi quanto a um segundo escrutínio.Se tivermos uma porcentagem muito alta de votos que eu reputaria apolíticos, no sentido da política institucional de escolha, o que ocorrerá? Aqueles candidatos que se dizem titulares - de forma equivocada - de currais eleitorais sairão com vantagem."

O presidente do TSE fez, mais uma vez, um apelo ao eleitor.

"A palavra está com o eleitor. As vezes, o judiciário não pode atuar, coibindo certas candidaturas - que deveriam ter sido coibidas pelo partido político. Mas o eleitor pode. Pode dar o cartão vermelho a estes candidatos."

Na opinião do ministro Marco Aurélio Mello, o voto nulo é um voto inutilizado pelo próprio eleitor.

De Brasília, Mauro Cecherini.

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