Eleições 2006
Lei eleitoral restringe prisão de candidatos (01'44")
15/09/2006 - 06h30
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Lei eleitoral restringe prisão de candidatos (01'44")
A partir da meia-noite deste sábado, 16 de setembro, nenhum candidato para as eleições deste ano poderá ser detido ou preso. A proibição é decorrente do Código Eleitoral, que fixa as regras gerais a serem obedecidas antes e depois das eleições. O candidato a qualquer cargo só poderá ser preso em caso de flagrande delito. O juiz eleitoral do TRE do Distrito Federal, Franklin da Costa, explica que a intenção da lei é impedir o uso da força policial com fins eleitoreiros. Segundo Franklin, a medida tornou-se ainda mais importante a partir da vigência da Emenda Constitucional que permitiu a reeleição para os chefes do Poder Executivo.
"Há reeleição para prefeito, governador e presidente da República sem que seja necessário que o candidato à reeleição deixe o cargo para concorrer. Então, ele já tem a máquina na mão. Imagine se, além das possibilidades que existem de se usar a máquina de forma administrativa, ainda houvesse a utilização da força policial e da força do Estado para tirar, digamos assim, um candidato do páreo. Então, a preocupação do legislador é que, como o Estado tem muita força em relação ao cidadão comum, que haja um freio na possibilidade de se tirar um candidato da concorrência por meio de medidas arbitrárias."
Também no dia 16 de setembro, termina o período para que os partidos políticos e coligações partidárias apresentem reclamação formal contra os programas de computador que serão usados nas eleições de outubro. Na mesma data, vence o prazo para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições.
De Brasília, José Carlos Oliveira.