Eleições 2006

Saiba como justificar seu voto à Justiça Eleitoral

13/09/2006 - 19h00

  • Saiba como justificar seu voto à Justiça Eleitoral

Saiba como justificar seu voto à Justiça Eleitoral

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral.

Os eleitores devem preencher um formulário e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios.

O modelo de formulário para justificar a impossibilidade de votar pode ser obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral, na internet, no endereço www.tse.gov.br. O eleitor pode preencher o formulário com antecedência, mas só poderá entregá-lo no dia das eleições.

Segundo o Código Eleitoral, os eleitores doentes e os funcionários civis e militares em serviço também podem justificar a ausência.

Juiz eleitoral da 1ª Zona de Goiânia, Donizete Martins de Oliveira explica que o eleitor que não justificar no dia da eleição ainda tem um prazo para regularizar sua situação.

"Ele tem o prazo de 60 dias para justificar porque não votou e nem justificou no dia da eleição. Isso decore de que a nossa legislação, a Constituição, diz que o voto é obrigatório para os maiores de 18 e até 70 anos. Quem tem de 16 a 18 anos, o voto é facultativo e acima de 70 também é facultativo."

No caso de extravio do título de eleitor que não tenha sido cancelado, Donizete Martins lembra que o eleitor pode se dirigir à seção onde está acostumado a votar e apresentar qualquer documento com fotografia como carteira de identidade, carteira de trabalho ou o documento de habilitação. O juiz também observa que o eleitor tem o título cancelado se não comparecer a três eleições seguidas e, por isso, se por algum motivo não votar no primeiro turno, ele deve votar no segundo, normalmente.

A lei prevê uma série de conseqüências para o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa. Entre elas a proibição de inscrição em concurso público; proibição de matrícula em estabelecimento de ensino público; o servidor público fica impedido de receber seus vencimentos; e impossiblidade de emissão de passaporte, de carteira de identidade e CPF.

De Brasília, Idhelene Macedo

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