Eleições 2006

Candidatos à presidência registram aumento na arrecadação para custear despesas de campanha (02' 33")

08/09/2006 - 15h30

  • Candidatos à presidência registram aumento na arrecadação para custear despesas de campanha (02' 33")

O início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no dia 15 de agosto, marcou o início da fase mais importante das campanhas para os candidatos que concorrem a vagas de deputados, senadores, governadores e presidente da República. Numa simples olhada na prestação de contas que os candidatos fizeram à Justiça Eleitoral em agosto e no início de setembro, é possível verificar um aumento significativo das despesas de campanha. Mas as arrecadações não ficaram atrás.

Entre os candidatos a presidente que lideram as pesquisas de intenção de voto, por exemplo, a arrecadação declarada em setembro chega a ser quinze vezes maior que a de agosto, no caso de Geraldo Alckmin; e de quatro vezes e meia, no caso de Luiz Inácio Lula da Silva. O Comitê do candidato do PSDB registrou receitas de pouco mais de 1 milhão e 300 mil reais no mês passado e de cerca de 21 milhões de reais agora. Já a arrecadação do Comitê de campanha de Lula saltou de 5 milhões e 600 mil reais para 22 milhões e 300 mil na última prestação de contas.

Neste ano, todos os que disputam cargos eletivos devem prestar contas três vezes à Justiça Eleitoral. A terceira e última declaração deverá ser feita até 30 dias depois das eleições e deverá ser mais completa, com a relação de todos os doadores e especificação de todos os serviços e compras pagas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, diz que os candidatos devem estar atentos aos prazos e às exigências da lei.

" O ideal seria, até mesmo porque se caminha no sentido de alcançar um cargo numa representação, a observância irrestrita. Aquele que, a priori, não observa uma regra não é merecedor de um mandato".

Os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral deverão analisar e julgar todas as contas antes da diplomação dos candidatos eleitos. Se forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso de poder econômico e, se tiver sido eleito, terá o diploma cassado. Cabe ao Ministério Público Eleitoral o pedido de representação na Justiça contra os candidatos que tiverem contas rejeitadas. Os que forem condenados ficam inelegíveis por 3 anos. Os candidatos que não declararem a arrecadação e os gastos de campanha também devem responder a processo e não podem obter a certidão de quitação eleitoral até que termine o mandato para o qual concorreram.

De Brasília, Alfredo Lopes

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