Eleições 2006
Lei eleitoral veda propaganda passiva no dia da votação (02' 26")
04/09/2006 - 00h00
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Lei eleitoral veda propaganda passiva no dia da votação (02' 26")
LOC- A segunda reportagem da série de matérias especiais sobre as eleições apresenta as vedações que o eleitor deve respeitar no dia da votação e também os efeitos esperados com as mudanças. O repórter Marcio Sardi conversou com o advogado Torquato Jardim, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral.
As mudanças na lei eleitoral produziram uma série de limitações para os candidatos, como a proibição de showmícios, distribuição de brindes e colocação de oudoors. Mas os eleitores também devem respeitar as imposições da nova legislação, conforme explica o advogado Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
"A lei nova criou uma figura criminal no âmbito da propaganda, que é tornar crime no dia da eleição o eleitor vestir uma camiseta, um broche, que indique preferência para a campanha eleitoral. Está no artigo 33 da lei nova."
Para Torquato Jardim, ainda falta o correto entendimento sobre materiais ou vestimentas que indiquem preferência partidária, como cor de camiseta ou símbolos que representem partidos. O especialista também ponderou que os partidos e candidatos devem estar atentos à prestação de contas na campanha. Pela nova legislação, as candidaturas devem ter suas contas divulgadas na Internet duas vezes no decorrer da campanha. A primeira data foi seis de agosto, e a próxima é seis de setembro. A prestação deve conter o detalhamento dos recursos recebidos e os gastos já efetuados. Outra exigência é o nome dos doadores e os valores doados, mas apenas na prestação final de contas, após as eleições. Na visão de Torquato Jardim, as mudanças podem equilibrar um pouco a disputa entre os candidatos, diminuindo o impacto do poder econômico na campanha.
"Um dos grandes princípios do direito eleitoral é a isonomia de oportunidades entre os candidatos. Para assegurar a isonomia de oportunidades entre os candidatos, é que surgem as figuras do abuso do poder econômico, do abuso do poder político, do abuso do poder de mídia, da corrupção e da fraude, como elementos que retiram a validade do mandato."
Segundo ele, a nova legislação avança em direção à igualdade na disputa com a limitação de gastos, limite de doações por pessoas físicas ou jurídicas. Para Torquato Jardim, o acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão, proporcionalmente à representação parlamentar, também é um exemplo de que o sistema eleitoral busca a distribuição das oportunidades. Mas o advogado aponta que as mudanças na legislação apenas deslocam os gastos para outras áreas, que em sua opinião devem ser acompanhadas e fiscalizadas.
De Brasília, Marcio Sardi.
LOC- Na terceira e última reportagem especial sobre as mudanças eleitorais, o tema será a interpretação da nova lei para as eleições deste ano, bem como as punições aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a norma eleitoral.