Eleições 2006
Conheça mais sobre as principais mudanças nas eleições (02' 30")
04/09/2006 - 00h00
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Conheça mais sobre as principais mudanças nas eleições (02' 30")
LOC- A partir de hoje, uma série de matérias especiais vai detalhar as principais alterações na legislação eleitoral.
LOC- Quem vai explicar as mudanças é o advogado Torquato Jardim, especialista na área e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral. Ele foi entrevistado por Marcio Sardi.
O combate à corrupção e ao abuso do poder econômico motivou a aprovação de mudanças na legislação eleitoral. A área mais atingida foi a propaganda dos candidatos. Foram definidas pelo Congresso Nacional mudanças no horário eleitoral, mas principalmente nos gastos de campanha, com a limitação de brindes e contratação de músicos para animar os comícios. Torquato Jardim, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, avalia que as restrições à propaganda são as mudanças que mais afetam a campanha diária dos candidatos.
"Algumas condutas tradicionais estão agora proibidas. Assim, nos bens cujo uso dependa de cessão ou transmissão do poder público, os de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viaduto, passarela, ponte, parada de ônibus, e todos aqueles lugares em que normalmente se colocava algum tipo de informação ou pichação, ou papel informando a candidatura, agora é proibido."
A medida abrange também a colocação de placas e, principalmente, outdoors. A legislação permite a colocação de placas com tamanho inferior a quatro metros quadrados. Mas também há uma distância mínima entre as placas. As multas para quem descumprir a lei variam de dois mil a oito mil reais. Para Torquato Jardim, além de inibir o poder econômico, as medidas trazem outras vantagens para as cidades e seus habitantes.
Torquato Jardim: Hoje, a cidade fica limpa. Não pode ficar colocando essas histórias pelas áreas públicas.
Outra limitação destacada pelo especialista em direito eleitoral é a distribuição de brindes, agora proibida pela legislação, nos casos em que seja comprovada uma vantagem ao eleitor. Assim, os candidatos não podem fazer e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens e materiais. Torquato Jardim alertou para a atenção necessária com a interpretação da lei, para caracterizar ou não vantagem aos eleitores. Segundo ele, as alterações estão mudando a forma de fazer campanha no Brasil.
"Para o candidato, para o marqueteiro, a novidade, o desafio aqui é como fixar a mensagem. Principalmente para o candidato menos conhecido,do partido menos conhecido, o candidato novo, mesmo pelo partido grande."
Para completar a lista de proibições, Torquato Jardim aponta o fim dos showmícios. O advogado comenta que a limitação atinge inclusive a instalação de telões para a transmissão de vídeos ou iniciativas semelhantes. Marcio Sardi para a Rádio Câmara. De Brasília, Marcio Sardi.
LOC- A segunda matéria sobre as mudanças nas leis eleitorais vai informar mais limitações impostas aos candidatos e também aos eleitores. Acompanhe.