Eleições 2006
Candidatos com contas rejeitadas vão à justiça para concorrer às eleições - ( 02' 01" )
17/08/2006 - 18h10
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Candidatos com contas rejeitadas vão à justiça para concorrer às eleições - ( 02' 01" )
Ter as contas públicas rejeitadas pelos tribunais de contas é motivo para impedir candidatos de conseguir o registro para concorrer às eleições. Mas muitos deles recorrem à justiça comum para continuarem na disputa.
No mês de julho de cada ano eleitoral, os tribunais de contas informam à Justiça Eleitoral a lista de dirigentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas em última instância, sem mais possibilidades de recurso. A partir dessa lista, o Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações podem pedir a impugnação da candidatura de pessoas que tenham tido suas contas rejeitadas. A lei eleitoral estabelece que a rejeição das contas é uma das situações onde ocorre a inelegibilidade, a impossibilidade do candidato concorrer à eleição. Mas muitos candidatos conseguem driblar esse dispositivo ao contestar a rejeição na justiça comum, como explica o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Torquato Jardim.
"Seja qual for a irregularidade insanável e mesmo que a decisão seja irrecorrível, a pessoa afetada pode recorrer ao Poder Judiciário, não o Poder Judiciário Eleitoral, mas à Justiça comum, e entrar com uma ação anulatória da deisão que rejeitou as contas. Do momento que ele entrou com esta ação, está afastada automaticamente a inelegibilidade até que haja uma decisão definitiva do poder judiciário sobre aquela rejeição. Então, o que acontece é que do momento que o indivíduo apareça na lista, ele entra correndo com uma ação, uma ação qualquer, antes do pedido de registro".
É possível conhecer a lista de pessoas que tiveram as contas públicas rejeitadas na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. O endereço eletrônico é www.tse.gov.br.
De Brasília, Daniele Lessa