Eis a Questão!

Estelionato Eleitoral

04/04/2013 - 00h01

Estelionato eleitoral. Assim é popularmente definida a conduta do político que promete o que não pode cumprir. O programa Eis a questão desta quinta-feira discute o assunto com o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Ele é o autor do projeto de lei 4523/12, que prevê punições para os candidatos que façam promessas falsas ou impossíveis de realizar. O projeto tipifica o comportamento como crime – equivalente ao estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal – e estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Para o deputado, são muitos os candidatos que, para saírem vitoriosos da eleição a qualquer custo, registram propostas às vezes impossíveis de ser executadas. “O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, classifica o parlamentar, em sua justificativa ao projeto. Em sua visão, tal comportamento é mais grave do que o estelionato comum, pois frustra o direito de votar e ser votado.

Apresentação: Jairo Ribeiro

Autores ou relatores e especialistas discutem proposições em tramitação na Câmara dos Deputados.