Economia Direta
Congresso pode estabelecer cláusulas interpretativas ao analisar Acordo Mercosul-União Europeia, avalia consultor
09/02/2026 - 08h00
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Entrevista - Consultor Pedro Garrido
A ratificação do Acordo Mercosul-União Europeia é prioridade neste início de ano no Congresso, tanto do ponto de vista do Legislativo quanto do Executivo. Assinado em janeiro após mais de duas décadas de negociação, o tratado tem milhares de páginas e precisa ser confirmado pelos parlamentos dos blocos comerciais para começar a valer.
Neste episódio do Economia Direta, o consultor legislativo Pedro Garrido explicou os principais pontos econômicos e políticos que envolvem o acordo. Segundo ele, embora haja um entendimento de que o Congresso não pode alterar termos de acordos internacionais e apenas ratificar seu conteúdo, os parlamentares podem estabelecer cláusulas interpretativas.
“Isso é utilizado de vez em quando. Às vezes há interpretações de que isso não pode ser feito, mas existem na história casos concretos com relação a isso. Então poderia haver uma espécie de uma emenda do ponto de vista do direito interno, que seria a interpretação do Brasil sobre aquele acordo, algum tipo de ressalva. Isso já aconteceu, por exemplo, em acordos de propriedade intelectual, mas, no geral, acho que é importante notar que é o Congresso Nacional tem uma competência exclusiva para, como diz a nossa Constituição Brasileira, resolver definitivamente (o acordo),” explicou.
Garrido lembrou que o Parlamento Europeu encaminhou alguns questionamentos sobre o acordo à justiça europeia. Mas existe também um entendimento de que a parte comercial do tratado poderia entrar em vigor antes se aprovada pela Comissão Europeia, em princípio; com temas de cooperação política dependendo de aprovações pelos parlamentos nacionais.
Há também uma parte do tratado que indica que, se um dos estados integrantes do Mercosul aprovar internamente o acordo, poderia haver a entrada em vigor dele a partir da aprovação pela União Europeia, de forma bilateral.
“Mas só um elemento que acho que é interessante também é que esse acordo entre o Mercosul e o estados partes do Mercosul. Então ele pode entrar em vigência bilateralmente com o Brasil e a União Europeia, o Paraguai com a União Europeia, a Argentina com a União Europeia. Quem ratificar primeiro, isso é uma preocupação também do governo brasileiro, pode iniciar a vigência para si nessa relação bilateral. Digamos Brasil e União Europeia antes dos outros,” destacou.
Pedro Garrido também explicou as salvaguardas colocadas pela União Europeia e Brasil em relação às exportações de produtos agrícolas e industriais no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.
Apresentação - Ana Raquel Macedo