Economia Direta
Fundo garantidor é um seguro de depósito, mas não é único aspecto na hora de definir investimento, alerta especialista
02/02/2026 - 08h00
-
Entrevista - Advogado Beto Veiga
O primeiro episódio do Economia Direta do ano debate o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e que aspectos levar em conta na hora de definir onde investir as economias. A jornalista Ana Raquel Macedo recebeu o advogado especialista em sistema financeiro Beto Veiga.
O FGC ganhou as manchetes dos noticiários depois da liquidação extrajudicial do Banco Master e do Will Bank, do mesmo grupo econômico. Os correntistas e investidores das instituições tiveram direito ao ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ depositados ou investidos, a depender da modalidade. Os valores estão sendo pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos, criado em 1995 com recursos transferidos por bancos e instituições financeiras como uma forma de garantir a liquidez do mercado em situações como a do Master.
“A gente ainda não tem essa cultura de como funciona um banco, mas a maioria do dinheiro do banco, ele está emprestado para as outras pessoas. Então, se todo mundo for pegar o dinheiro no banco num determinado momento, você não vai encontrar aquele dinheiro porque ele está emprestado lá para as outras pessoas. Então, para evitar esse medo de a pessoa ter que sair correndo se acontecer alguma coisa, existe essa ideia do seguro de depósito, que é para acalmar os ânimos aí das pessoas. É tanto que muitas pessoas investiram (no Master) e ficaram teoricamente tranquilas porque estão recebendo os recursos lá do banco. Passaram um tempinho para receber, mas estão recebendo,” explicou.
Beto Veiga destacou que são cobertos pelo FGC:
- os depósitos à vista, ou seja, o dinheiro em conta;
- os recursos da poupança;
- CDBs;
- as letras de crédito (LCA, LCI, LH); e
- as letras de câmbio.
Por outro lado, não são cobertos pelo FGC:
- as debêntures;
- os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou do agronegócio (CRA);
- os fundos de investimento;
- os títulos de capitalização; e
- os títulos do Tesouro Direto.
Beto Veiga destacou que o ressarcimento via FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por grupo econômico. Além disso, a cada quatro anos, o consumidor somente tem ressarcido até R$ 1 milhão pelo fundo.
“Por exemplo, se você recebeu já agora R$ 250 mil, você por 4 anos só vai poder receber mais R$ 750 mil. Então imaginando que você teve o azar de aplicar em quatro instituições financeiras que quebraram,” explicou.
O advogado alerta que, embora o FGC seja uma segurança na hora de investir, o seguro não é por si só definitivo sobre riscos. Para quem usa consultoria ou assessoria de investimento, Beto Veiga recomenda sempre o questionamento sobre risco, baseado não apenas no histórico do investimento proposto, mas também na perspectiva de futuro dele.
O especialista lembra que há investimentos com risco muito baixo, apesar de não cobertos pelo FGC, como os títulos do Tesouro Direto.
“Eles não têm a cobertura do FGC, mas eles estão num patamar de segurança que é considerado o menor risco no país, o do título público federal. Ele tem uma liquidez absurda, se você precisar vender na urgência. Então é um item que tem mais garantia, supostamente maior do que o próprio FGC, porque na realidade o FGC é constituído por recursos das instituições financeiras. E (o título do Tesouro) quem vai segurar as pontas é a União, o governo federal. Então, o Tesouro Direto é a aplicação com o risco mais baixo que a gente tem dentro do sistema financeiro local,” avaliou.
Apresentação - Ana Raquel Macedo