Economia Direta
Consultor explica mudanças no Imposto de Renda aprovadas pelos deputados
06/10/2025 - 08h00
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Entrevista - Consultor legislativo Adriano da Nóbrega
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto do governo (PL 1087/25) que isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, a partir de 2026. A proposta, aprovada por unanimidade, segue agora para avaliação dos senadores.
Neste episódio do Economia Direta, o consultor legislativo Adriano da Nóbrega explicou os principais pontos da proposta; entre eles, as isenções e descontos que passam a valer se o projeto avançar no Senado e for à sanção.
“Quando o Poder Executivo encaminhou o projeto, ele pegou um salário bruto de R$ 5.000. Desse salário bruto, ele deduziu um desconto simplificado. Esse valor é pouco mais de R$ 300. Para quem recebe R$ 5.000, todo o imposto de renda que seria devido, ele é zerado. Se você pega esse valor de pouco mais de R$ 300 e multiplica por 12, nós temos R$ 3.600. Isso equivale a aproximadamente um 14º salário para essas pessoas. Quem tem um salário entre R$ 5.000 e R$ 7.350, esse valor do desconto, vamos dizer assim, ele vai reduzindo de pouco mais de R$ 300 até zero quando se chega ali no R$ 7.350.”
Adriano da Nóbrega reforçou que a proposta buscar ser neutra do ponto de vista tributário, ou seja, o que o governo deixar de arrecadar com as isenções e descontos será compensado cobrando valores de altas rendas, a partir de R$ 600 mil por ano ou R$ 50 mil por mês. O percentual mínimo de imposto de rendas mais altas, a partir de R$ 600 mil por ano, vai aumentando até chegar a um máximo de 10% para quem tem renda de R$ 1,2 milhão por ano.
Nesse caso, detalha o consultor, o valor será cobrado sobre rendimentos até então isentos, como lucros e dividendos de empresas.
“Quando eu pego um assalariado num nível de renda mais alto, ele tem uma alíquota nominal prevista na lei que é de 27,5%. Mas, em média, segundo a Receita Federal, a alíquota efetiva que essas pessoas pagam é de 22,5%; já está acima de 10%. Essa pessoa não precisaria pagar mais nada. Se nós pegarmos que essa pessoa tem R$ 500.000 de rendimento do trabalho assalariado tributado numa alíquota efetiva de 22,5%. E tem também outros R$ 500.000, valor exatamente igual, isento, completamente isento de Imposto de Renda. Então, nós teríamos uma alíquota efetiva de 22,5% dividida por 2, porque eu dobrei o rendimento. Então seria uma alíquota efetiva de pouco mais de 11%. Nesse caso, esses pouco mais de 11% já estão acima de 10%,; então essa pessoa também não pagaria mais nada.”
De acordo com Adriano da Nóbrega, 0,1% dos declarantes brasileiros de Imposto de Renda, com rendas mais altas, pagam alíquota efetiva de 2,5% aproximadamente.
Por isso, segundo o consultor, a proposta faz justiça tributária. O texto, no entanto, não trata ainda de uma forma ampla do Imposto de Renda. Uma parte que ficou de fora, por exemplo, foi a correção da tabela do Imposto de Renda.
“Nós temos uma defasagem histórica na atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda, por exemplo. Se nós levarmos em conta, por exemplo, o índice de preços ao consumidor amplo, a variação dele por ano está girando em torno de 5%. Então, a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física, ela é aproximadamente de R$ 300 bilhões por ano. Se a gente simplesmente atualiza a tabela pelo IPCA, a gente estaria ali criando uma despesa, sob a forma de uma renúncia fiscal, de R$ 15 bilhões por ano. Em função disso, o relator (deputado Arthur Lira) entendeu por bem sinalizar no sentido de que é desejável que o Poder Executivo no prazo de um ano preveja uma política de atualização dos valores ali previstos na legislação do Imposto de Renda,” destacou.
Apresentação - Ana Raquel Macedo