Minuto da Economia
Licença para acompanhar companheira grávida
13/10/2022 - 00h00
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Licença para acompanhar companheira grávida
Lei sancionada recentemente assegura ao empregado a falta ao trabalho para acompanhar companheira a até seis consultas médicas durante o período de gravidez. Antes, o acompanhamento só poderia ocorrer em no máximo dois dias. A mesma lei determina que o Sine, sistema nacional de emprego, deve implementar iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres que têm filhos de até 5 anos, que criam os filhos sozinhas ou que têm deficiência ou filhos com deficiência. A lei também prioriza as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas vagas do Pronatec, programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego.
Apresentação – Silvia Mugnatto