Minuto da Economia
STJ garante plano de saúde de recém-nascido
18/05/2022 - 00h00
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STJ garante plano de saúde de recém-nascido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recém-nascido submetido a internação superior a 30 dias tem direito à cobertura do plano de saúde, mesmo que não esteja inscrito no plano. A lei 9.656 garante a cobertura dos recém-nascidos 30 dias após o parto, mas a justiça entende que devem ser resguardados os direitos daqueles que estão internados ou em tratamento. No caso específico, a criança teve que ser submetida a uma cirurgia cardíaca logo após o parto. No julgamento, os ministros decidiram que a criança deveria ser considerada inscrita após os 30 dias, sendo devida à operadora pelo menos as mensalidades correspondentes.
Apresentação – Silvia Mugnatto