Reportagem Especial

Alienação Parental - Capítulo 4

19/08/2019 -

  • Capítulo 4 - Falsas memórias e escuta da criança

“O meu filho tinha um quadro de vômitos muito constante, vomitava muito, e eu estava sempre tentando ver o que ele tinha, dando remédio, fazendo exame de fígado, disso e daquilo e ele tinha uma dilatação anal que eu não sabia se tinha a ver e comecei a ver que tinha mais quando voltava do pai. Então um dia eu perguntei pra ele se o pai dele estava mexendo no bumbum dele, ele falou que sim e que doía muito”.

Esse é o relato de uma mãe que conversou com a Rádio Câmara. Para preservar os pais e mães que deram entrevista, optamos por não identificá-los e por alterar levemente a voz.

Crimes de abuso sexual são difíceis de provar. Muitas vezes, o indício mais forte é o depoimento da própria criança. Mas, segundo o Coletivo Mães na Luta, que reúne mulheres que já perderam ou estão ameaçadas de perder a guarda dos filhos após denunciar violência sexual por parte dos pais contra as crianças, a palavra da criança vem sendo desacreditada.

“Soube da voz de um conselheiro tutelar dizendo que não acreditou na adolescente que contou sobre o pai na hora. E essa menina hoje está numa clínica psiquiátrica, porque o conselheiro, a psicóloga, as pessoas falaram: nossa, mas e se for mentira? Coitado desse homem, coitado desse pai. E se for mentira, na dúvida protejam o homem. Condena a criança”.

Segundo texto do criador da teoria da Alienação Parental, Richard Gardner, que foi publicado no site alienacaoparental.com.br, entre os sintomas que aparecem na criança vítima da Síndrome de Alienação Parental estão o “apoio automático ao genitor alienador no conflito parental” e a “presença de encenações ‘encomendadas’”.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal, Renata Nepomuceno e Cysne, a falsa denúncia de abuso sexual é um dos pontos mais graves da alienação parental porque, muitas vezes, ela ocorre com a implantação de falsas memórias. Renata falou à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara em audiência pública.

“Em nenhum momento minha fala é no sentido de proteger o crime, proteger criminoso, mas é de entender e de conceituar que temos, sim, que sempre verificar, sempre analisar e sempre estudar realmente se aquela situação é uma situação de falsas memórias ou se de fato aconteceu algo com relação à criança”.

A promotora Valéria Scarance, que coordena uma comissão de procuradores de Justiça que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, não tem essa dúvida. Segundo ela, quando uma criança denuncia um abuso, em regra, é porque ele aconteceu.

“Todo os estudos científicos mais atuais dizem: não existe memória falsa em abuso. Só que você junta lei de alienação parental mais esse mito da memória falsa, o que tem acontecido? Quanto mais a criança diz que ela foi estuprada, mais se fala que ou a criança foi manipulada ou que é memória falsa”.

Voltando ao texto de Gardner, ele argumenta que “a doutrinação de uma criança através da Síndrome de Alienação Parental é uma forma de abuso – um abuso emocional” –, que, em casos mais graves pode ser pior do que outras formas de abuso, como abusos físicos e sexuais e negligência.

Segundo o médico Alexandre Valença, da Associação Brasileira de Psiquiatra, o sofrimento da criança que sofre abuso sexual é certamente maior do que o sofrimento da criança que é levada a acreditar que sofreu abuso, ainda que a alienação também cause dor e tristeza.

“Especialmente as crianças pequenas, de 2 a 5 anos, por exemplo, elas são muito influenciadas pela percepção do genitor. Então, se o genitor repete aquilo pra ela: você sofreu tal abuso, foi seu pai, a criança pode assimilar aquilo de fato como tendo acontecido e ela ter sofrimento, sim, angústia, depressão; em crianças mais velhas pode até acontecer tentativa de suicídio. Mas certamente, eu acho que a criança que sofreu abuso propriamente dito vai ter sofrimento maior”.

Para o Conselho Federal de Psicologia, é preciso considerar diversos elementos para avaliar a fala de uma criança. Não basta pensar que a criança é facilmente influenciável e que vai reproduzir o discurso que querem que ela reproduza. Essa postura, diz a psicóloga Iolete Ribeiro, do Conselho Federal de Psicologia, pode levar a conclusões equivocadas.

“Usar isoladamente o conceito de falsa memória não ajuda a explicar o sentido do discurso, da narrativa de uma criança. Esse discurso só vai ter sentido considerando a história daquela criança, o contexto de vida dela, as relações que ela estabelece, as condições de vida que ela apresenta”.

Uma dificuldade identificada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que acompanha atualmente mais de 30 casos que envolvem acusações de alienação parental contra mães, é que os processos que apuram a violência sexual e a alienação parental correm em varas separadas. Quem explica é a representante da Comissão, Ariane Leitão, que participou do Seminário Internacional Guarda Compartilhada, promovido pela Câmara.

“Se o genitor tem um processo criminal contra ele por abuso sexual daquela criança, esse processo muitas vezes não é apenso ao processo que corre na Vara de Violência Doméstica, tampouco na Vara de Família, que é onde está sendo regulamentada a guarda, muitas vezes”.

Essa tramitação paralela, segundo a promotora Valéria Scarance, pode resultar em decisões contraditórias. Por vezes, ela diz, a Vara Criminal determina uma medida protetiva para a mulher e os filhos, proibindo contato com o homem investigado por violência, e, ao mesmo tempo, a Vara de Família obriga a criança a ver esse possível autor das agressões.

A juíza Maria Isabel da Silva, da 7ª Vara de Família do Distrito Federal, diz que não conhece casos em que há decisões contraditórias entre as varas. E afirma que o juiz da família não desautoriza a decisão criminal.

“Se está se apurando fato de abuso, ou tem medida protetiva, não há permissão de o pai continuar com a criança. Ele tem direito de visita, mas, se tem um crime, que poderá fazer, inclusive, com que ele perca o pátrio poder, nós não vamos deixar que se aproxime da criança”.

Pelo menos três projetos de lei tramitam na Câmara para alterar a Lei de Alienação Parental, buscando evitar que, em casos de investigação de violências contra a criança ou adolescente, seja tomada decisão que amplie a convivência com o genitor suspeito das agressões. Mas, para a deputada Paula Belmonte, do Cidadania do Distrito Federal, talvez essa mudança não seja suficiente para garantir a proteção das crianças e seja preciso revogar a Lei.

“Infelizmente nossa sociedade ainda tem diferença socioeconômica entre mulher e homem, a mulher fica muito mais fragilizada, juízes dos municípios vão lá e falam: você está cometendo alienação parental, então eu vou tirar o seu filho da mãe. E dá pro próprio abusador”.

Segundo a juíza Maria Isabel, os magistrados costumam se orientar por laudos psicossociais elaborados por equipes multidisciplinares que avaliam, também na Vara de Família, a existência de indícios da ocorrência do abuso. Mas nem todos os tribunais contam com uma equipe estruturada e, assim, ela diz, o juiz pode ficar sem elementos para a decisão.

No último capítulo da Reportagem Especial, saiba mais em relação ao debate sobre a Lei de Alienação Parental.

Produção - Lucélia Cristina

Trabalhos técnicos - Nilton gomes e Indalécio Wanderley

Edição - Mônica Thaty

Reportagem - Verônica Lima

O programa apresenta e aprofunda temas em debate na Câmara

Sábado e domingo às 8h30, 13h e 19h30. E nas edições do programa Câmara é Notícia. Mande sua sugestão pelo WhatsApp: (61) 99978.9080.