Minuto da Economia
Dependentes têm que ter CPF
28/02/2019 - 15h01
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Dependentes têm que ter CPF (bloco 1)
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MP 871 dificulta auxílio-reclusão (bloco 2)
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MP 871 muda regras da pensão por morte (bloco 3)
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Auxílio-doença pode ser revisto a qualquer tempo (bloco 4)
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MP fixa prazo para requerimento do salário-maternidade (bloco 5)
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MP cria novas regras para a concessão de aposentadorias rurais (bloco 6)
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MP limita ação de revisão por parte de segurado do INSS (bloco 7)
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Pagamento do abono salarial (bloco 8)
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Quem recebe aluguel tem que fazer carnê-leão (bloco 9)
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Receita fixa prazo de entrega da declaração (bloco 10)
O dependente pode fazer a inscrição pelos Correios. Os Correios agora também fazem o serviço de regularização cadastral e alteração de dados do CPF como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e mudança de sexo.
Para solicitar a inscrição no cadastro, é necessário comparecer a uma agência dos Correios com a identidade e título de eleitor, se houver; e pagar o valor de R$ 7.
Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir financiamento, por exemplo.
Uma das situações que deixa o CPF irregular é a falta de entrega da declaração de imposto de renda.
Apresentação - Silvia Mugnatto