Minuto da Economia

Dependentes têm que ter CPF

28/02/2019 - 15h01

  • Dependentes têm que ter CPF (bloco 1)

  • MP 871 dificulta auxílio-reclusão (bloco 2)

  • MP 871 muda regras da pensão por morte (bloco 3)

  • Auxílio-doença pode ser revisto a qualquer tempo (bloco 4)

  • MP fixa prazo para requerimento do salário-maternidade (bloco 5)

  • MP cria novas regras para a concessão de aposentadorias rurais (bloco 6)

  • MP limita ação de revisão por parte de segurado do INSS (bloco 7)

  • Pagamento do abono salarial (bloco 8)

  • Quem recebe aluguel tem que fazer carnê-leão (bloco 9)

  • Receita fixa prazo de entrega da declaração (bloco 10)

O dependente pode fazer a inscrição pelos Correios. Os Correios agora também fazem o serviço de regularização cadastral e alteração de dados do CPF como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e mudança de sexo.

Para solicitar a inscrição no cadastro, é necessário comparecer a uma agência dos Correios com a identidade e título de eleitor, se houver; e pagar o valor de R$ 7.

Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir financiamento, por exemplo.

Uma das situações que deixa o CPF irregular é a falta de entrega da declaração de imposto de renda.

Apresentação - Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.

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