Minuto da Economia
Transporte Escolar
25/11/2013 - 00h01
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Transporte Escolar
A primeira regra ao contratar um transporte escolar para o seu filho é verificar se o motorista e o veículo são credenciados no Detran local. A autorização deve estar afixada na parte interna do veículo em local visível.
O condutor deve ser maior de 21 anos e ter habilitação tipo "d". Vale exigir a presença de um monitor, que é quem vai organizar a entrada e a saída de alunos do carro e evitar que eles fiquem em pé ou sem cinto de segurança.
No contrato de prestação de serviço, o interessado vai encontrar Nome, CPF e RG do motorista. Mas vale anotar o telefone e o endereço.
Além disso, é preciso ficar claro se o serviço é cobrado no mês de férias; a forma de reajuste e o percentual de multa e juros por atraso no pagamento ou rescisão antecipada.
Apresentação: Sílvia Mugnatto