Minuto da Economia

Trabalho no celular

28/06/2013 - 00h01

Os empregadores devem ficar atentos à lei 12.551 que mudou a CLT, estabelecendo que os empregados que usam celulares e laptops em casa ou em outro local para atender demandas do serviço devem ter esse tempo computado em sua jornada, além de outros direitos trabalhistas.

A condição é que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. técnicos do Ministério do Trabalho já apelidaram a nova forma de trabalho de Teletrabalho.

Pelo texto, os meios eletrônicos de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho.

O chamado Teletrabalho já vinha sendo reconhecido em decisões judiciais.

Apresentação: Sílvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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