Reportagem Especial
Especialistas divergem sobre limites da Lei Seca - Bloco 2 (05'13'')
02/02/2009 - 00h00
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Especialistas divergem sobre limites da Lei Seca - Bloco 2 (05'13'')
Antes da entrada em vigor da Lei Seca, em junho passado, havia um limite para que a pessoa pudesse beber e dirigir: 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Mas o que queria dizer esse limite anterior? Os especialistas dizem que ele corresponde a dois copos de cerveja, mas isso varia se a pessoa é mulher ou homem, é magra ou gorda, está com o estômago cheio ou vazio. Ou seja, são tantas as variáveis que o presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito e professor da Universidade de Brasília, David Duarte Lima, prefere que a lei tenha zerado o consumo de bebida para quem vai dirigir.
"São tantas as variáveis que é melhor ... simplificar e dizer: 'olha, bebeu, não pode dirigir'. Essa foi outra vantagem da Lei Seca, que igualou todos, independente do sexo, da idade, do peso, se está de estômago vazio."
A lei seca proíbe que a pessoa dirija depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool. Mas acima do limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, a pessoa passa a responder criminalmente pelo fato de estar dirigindo embriagada. Pode ser punida com detenção, de seis meses a três anos, multa, além da perda do direito de dirigir. O professor de Engenharia de Tráfego da Universidade de Brasília, Paulo César Marques da Silva, diz que de nada adianta uma lei rigorosa se não houver fiscalização.
"Discute-se muito se não teria sido suficiente apenas promover mais fiscalização, sem alterar a lei. Isso, de fato, poderia ter acontecido. De qualquer modo, ainda haveria espaço para algum tipo de subjetividade."
A tolerância zero da combinação de álcool e volante costuma dividir opiniões, não só da população em geral, mas também de especialistas. O jurista Ives Gandra Martins diz que a lei tem uma filosofia correta, no sentido de tentar prevenir e diminuir acidentes de trânsito. Entretanto, Ives Gandra considera o texto exagerado.
"Pela lei, são consideradas pessoas que violam a lei, portanto alcoolizadas, limites ridículos como uma cerveja, meio copo de licor, meia taça de vinho. Eu sou favorável à filosofia da lei e considero exageradíssimo o controle para considerar a pessoa violadora da lei, por ter bebido muito pouco algo que efetivamente, mesmo das pessoas não habituadas a beber bebida alcóolica, uma quantidade pequena que não afetaria sua capacidade mental."
Ives Gandra considera que o texto não foi razoável no percentual mínimo para que o cidadão possa beber sem violar a lei. Ives Gandra defende que a pessoa possa sair, beber socialmente duas taças de vinho e voltar para casa dirigindo sem ser considerada criminosa por isso.
Outro ponto controverso da lei é a utilização dos bafômetros para medir a quantidade de álcool no sangue. O professor de Engenharia de Tráfego da Universidade de Brasília, Paulo César Marques da Silva, diz que não adianta o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, segundo o professor, o policial pode atestar os sinais de embriaguez e ele será punido da mesma forma.
"Se ele se recusar a assoprar o bafômetro, mas tiver os sinais, vai ser acusado de estar etilizado e vai responder como se estivesse alcoolizado. O que era entendido como produção de prova contra si próprio, contra o motorista, agora, se o motorista não tiver consumido álcool, é um ato de defesa. Se não tiver consumido, ele vai ter que soprar ali para provar que não consumiu."
Paulo César diz que o policial, se estiver convencido de que a pessoa está embriagada, mesmo tendo se recusado a soprar o bafômetro, pode impedir a pessoa de prosseguir e autuá-la. O motorista vai passar por procedimento administrativo, com multa de 957 reais, e pode até perder o direito de dirigir, mas não será punido criminalmente. O professor Cesar Bessa, chefe do departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina, tem outra opinião. Ele afirma que, pelo texto da Lei Seca, o policial não pode atestar os sinais de embriaguez se alguém se recusar a soprar no aparelho. O professor Bessa destaca que ninguém pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, porque a Constituição proíbe que a pessoa produza provas contra si própria.
De Brasília, Adriana Magalhães.