Reportagem Especial
Especial Idoso 2 - Amparados por lei - ( 51' 36' )
11/07/2007 - 00h00
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Especial Idoso 2 - Amparados por lei - ( 51' 36' )
A REPORTAGEM ESPECIAL DE HOJE FAZ UMA ANÁLISE DA REAL APLICAÇÃO DAS LEIS EM FAVOR DO IDOSO BRASILEIRO.
No dia primeiro de outubro de 2003, o Brasil entregava aos idosos a compilação de seus direitos numa única legislação: o estatuto do idoso. O estatuto era visto como a garantia de uma vida mais tranqüila para quem estava na terceira idade. Quase quatro anos depois, os idosos ainda lutam para ver seus direitos colocados em prática. Por exemplo, o estatuto garante o trasporte urbano gratuito para maiores de 65 anos. Além disso, estabelece que, em ônibus interestaduais, duas vagas sejam destinadas gratuitamente aos idosos. Nas vagas restantes, as transportadoras são obrigadas a dar desconto de 50% para o idoso com mais de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos. Esse direito virou uma verdadeira batalha jurídica entre os idosos e as transportadoras, que se negam a cumprir o estatuto. O último lance aconteceu em janeiro, quando o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos idosos, até que o TRF julgue o mérito da ação. Até lá, fica valendo o disposto no estatuto. O idoso que não conseguir fazer valer esse direito pode entrar em contato com a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Anote o número: 0800.610.300. A ligação é gratuita.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Paulo Roberto Barbosa Ramos, não vê grandes mudanças na situação dos idosos depois da implementação do estatuto do idoso. Ele destaca que o estatuto não fez mais do que condensar num único texto a legislação que já existia. Para Paulo Roberto Barbosa Ramos, é recorrente a omissão do governo no desenvolvimento de políticas públicas em favor da terceira idade.
"Mas no caso dos idosos, deve-se ter uma preocupação mais acentuada por são eles que mais procuram pelo sistema de saúde. E o sistema não está devidamente preparado para lidar com as demandas dos idosos. Basta nos questionarmos: são quantos os geriatras que estão trabalhando para o sistema único de saúde? Todos os profissionais da área de saúde têm algum conhecimento na área de gerontologia? Se nós fizermos esse questionamento, nós vamos verificar que poucos estão efetivamente preparados para lidar com esse segmento. E se questionarmos: quantos hospitais-dia existem no Brasil para atendimento das pessoas idosas, nós vamos verificar que poucos existem. Então, percebemos que as políticas públicas não estão sendo efetivamente implementadas, e se alguma coisa estiver sendo implementada, não há preocupação em relação ao segmento envelhecido da população."
Procurado pela reportagem, o ministério da Saúde não se pronunciou sobre as críticas feitas pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. De acordo com o estatuto, o idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, e tem direito a acompanhante se for internado. No início do ano, o governo lançou a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. Além de informações sobre o Estatuto do Idoso, o cartão contém identificação pessoal e familiar, dados sobre vacinação, internação e principais doenças do idoso. O objetivo da caderneta é facilitar o acompanhamento de cada idoso atendido no sistema de saúde publico ou privado.
A maior preocupação do conselho dos direitos do idoso, de acordo com o seu presidente, Paulo Roberto Barbosa Ramos, é a implementação da rede de proteção e defesa da pessoa idosa, que foi inclusive o tema central da 1ª conferência nacional dos direitos do idoso, ocorrida no ano passado. Ele cita alguns benefícios que podem passar a existir com a implantação da rede.
"A criação de hospitais-dia, centros-dia, casas de passagem para idosos vítimas da violência, humanização das instituições de longa permanência, implantação de oficinas abrigadas de trabalho, centros de convivência, atendimento domiciliar para idosos. Então, que esses serviços venham a ser implementados de maneira que os idosos tenham os serviços que eles precisam para ter a dignidade assegurada."
De acordo com o estatuto, o idoso tem direito a desconto de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer. Os planos de saúde não podem realizar cobrança diferenciada em razão da idade. Além disso, as empresas não podem fixar limite máximo de idade na contratação de funcionário, inclusive concursos, exceto nos casos em que a natureza do cargo for incompatível com a idade avançada.
De Brasília, Adriana Magalhães.
AMANHÃ, NA ÚLTIMA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A TERCEIRA IDADE, VOCÊ VAI CONHECER AS DIFICULDADES E CONQUISTAS NO DIA-A-DIA DOS IDOSOS NO BRASIL.