Reportagem Especial
Brasil não respeita direito de preso provisório ao voto (06' 44")
10/09/2005 - 00h00
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Brasil não respeita direito de preso provisório ao voto (06' 44")
A Constituição, em seu artigo 15, prevê a suspensão dos direitos políticos, ou seja, o direito de votar e ser votado, no caso de condenação criminal transitada em julgado. Enquanto a condenação não ocorre em caráter definitivo, a lei garante ao preso provisório o direito de votar. No entanto, o preso hoje no Brasil não vota nem mesmo antes de sua sentença transitar em julgado, uma violação de diversos preceitos constitucionais como o princípio da igualdade, da cidadania e da presunção de inocência, popularmente conhecido como "todos são inocentes até que se prove o contrário".
Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o tema foi debatido na semana passada por iniciativa do deputado Orlando Fantazzini, do PT de São Paulo, e da presidente da Comissão, deputada Iriny Lopes, do PT do Espírito Santo. Todos que participaram da discussão, defenderam o voto dos presos, mesmo daqueles que já têm sentença criminal condenatória irrecorrível. Iriny Lopes acredita que principalmente no caso das pessoas que não estão sentenciadas, ou seja, que não tiveram supressão de direitos, falta que as autoridades cumpram a Constituição e garantam a elas o direito de voto.
"O direito de voto é direito de cidadania. É participação na vida política do País. É definir os rumos do País e esse é um direito de todo cidadão e é extremamente importante para o Brasil. Então, nós lutamos pelo direito das pessoas que estão presas, estejam sentenciadas ou não, para que se constiua a cidadania e para que se cumpra o direito de um indivíduo e da pessoa humana."
Segundo o deputado Orlando Fantazzini, para ser possível construir uma sociedade mais justa, onde as pessoas que cometem deslizes tenham a chance de se recuperar, é necessário ampliar direitos ao invés de subtraí-los.
"Eu defendo que todos tenham direito ao voto. Até aqueles que já tiveram seu julgamento transitado em julgado. Porque se eles tivessem direito ao voto, é óbvio que a classe política, o Estado olharia com maior atenção e não com o abandono e os maus tratos que o Estado, de forma geral, implementa às pessoas que estão encarceradas. Necessitamos de uma reforma no sistema prisional, em todos os sentidos, incluindo o direito ao voto."
O deputado Luiz Antonio Fleury, do PTB paulista, afirma que é absolutamente contra qualquer projeto que estenda ao preso com decisão transitada em julgado o direito de votar. De acordo com o deputado, é uma das penas acessórias exatamente a perda do direito de votar e ser votado.
"Se ele tiver o direito de voto, ele tem que ter o direito também de ser votado. Daqui a pouco nós teremos uma situação esdrúxula de ter um preso candidato a cargo público. As organizações criminosas como o PCC, o Comando Vermelho, se preso tiver direito a voto, vão lançar seus candidatos, vão obrigar os presos a votarem e aí nós vamos ter organizações crimionosas elegendo pessoas para cargos públicos de toda natureza. É um verdadeiro absurdo, é uma distorção da realidade, mostra que os autores desse tipo de proposta não conhecem a realidade carcerária brasileira."
De acordo com o parlamentar, embora o preso provisório tenha o direito de votar, esse direito é inexequível. Fleury não acredita que seja possível montar uma estrutura com urnas dentro dos presídios e que seria melhor se esse direito fosse suprimido.
Fábio Costa Sá e Silva, coordenador-geral de Ensino do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, acredita que a audiência na Câmara permitiu colocar o tema na pauta do Congresso e romper com a invisibilidade com que vem sendo tratado historicamente. Fábio alega que a questão precisa sair do plano das discussões e ir para o plano da prática. Segundo Fábio, o Ministério da Justiça está sensiblizando os gestores locais da administração penitenciária, mas falta ainda sensibilizar também os juízes eleitorais, os tribunais eleitorais.
"A grande objeção que se faz é que o voto do preso ia gerar aí bancadas de PCC, bancadas de Comando Vermelho, mas nós temos avaliado que esse é o custo democrático que a sociedade tem que pagar pela opção de encarceramento que tem sido feita nos últimos anos. "
Carmen Hein de Campos, Secretária Executiva da Associação pela Reforma Prisional, acha que é importante discutir a aplicabilidade do artigo da Constituição que prevê a suspensão dos direitos políticos dos presos já condenados. De acordo com Carmen, há outros princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos que asseguram o direito de voto de todos os cidadãos. Ela considera injustificável os presos provisórios não votarem simplesmente porque os Tribunais Regionais Eleitorais não garantem esse direito na prática.
" O que impede na verdade o preso provisório de votar são questões de natureza administrativa, que os tribunais ou as secretarias de segurança e justiça comentam: questões de segurança, de difícil cadastramento dos presos, que nós entendemos absolutamente superáveis. Porque já existem vários tribunais regionais do País adotando medidas e fazendo efetivamente cumprir a Constituição e os presos provisórios estão votando."
O deputado Alberto Fraga concorda que o preso que aguarda julgamento, o preso provisório, vote, porque a legislação permite esse caso. Mas discorda que o preso condenado possa vir a votar.
"Eu acho que o preso não tem que votar, não tem que ter direito de voto. Chega até a ser brincadeira, isso parece até coisa encomendada do PCC".
Sonia Drigo, Diretora do Instituto Terra Trabalho e Cidadania, afirma que a sociedade está tão assustada com a violência que quer o preso afastado, sem se interessar se ele tem direitos ou não. Sônia acredita que, para a situação mudar, falta vencer o medo, o preconceito e a falta de disposição dos órgãos competentes. Segundo ela, promover o direito de voto dos presos seria uma maneira concreta de reintegrá-los à sociedade.
De Brasília, Simone Salles