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Entenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

12/07/2005 - 07h00

  • Entenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

Com a aprovação da Lei contra a Lavagem de Dinheiro, em 1998, surgiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Ligado ao Ministério da Fazenda e formado por integrantes de vários órgãos do governo, o Coaf tem a função de receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas. E desde 2003, os bancos são obrigados a informarem ao Coaf saques e depósitos acima de 100 mil reais.
Mas essa estrutura não foi suficiente para detectar irregularidades nos volumosos recursos movimentados pelo empresário Marcos Valério, investigado pela CPI Mista dos Correios. Apenas na conta do Banco Rural, o presidente da CPI, senador Delcídio Amaral, estima que tenham sido sacados mais de 26 milhões de reais.

Essa deficiência no controle das operações financeiras tem sido debatida entre integrantes da CPI, que já sugeriram, inclusive, que o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, preste esclarecimentos à comissão. O deputado Gustavo Fruet, do PSDB paranaense, é enfático ao criticar a atuação do órgão.

"Houve ineficiência do Coaf. Quando falo em ineficiência, não é má-fé. O fato é que a estrutura não tem se demonstrado eficiente. O governo já poderia ter detectado e tomado atitudes há muito mais tempo"

Gustavo Fruet defende que um dos desdobramentos da CPI seja avaliar porque os sistemas de monitoramento não funcionaram adequadamente.

Já o deputado José Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo, afirma ser precipitado falar em falhas do Coaf por não saber se o Conselho alertou outros órgãos sobre os fatos. Mas Cardozo sugere o acionamento automático de investigações em determinados casos.

"Quando o saque em dinheiro é muito elevado, não se justifica nos dias atuais. Talvez se fizesse até necessário que a cada situação desse tipo a pessoa tivesse que explicar e estar submetida a uma investigação como algo de rotina e automático. Se fizermos isso a lavagem de dinheiro e a corrupção sofrerão um duro golpe"

De acordo com carta circular do Banco Central de junho de 2003, os bancos devem registrar o nome, o CPF ou CNPJ e as informações bancárias das pessoas que efetuem depósitos ou saques acima de 100 mil reais. Movimentações abaixo desse valor com indícios de irregularidades também devem ser comunicados pelos bancos ao Coaf.
O Coaf, por sua vez, tem a tarefa de examinar os dados e encaminhar às autoridades competentes casos em que há indícios de crime.
O Banco Central, o Ministério da Fazenda e o Coaf foram procurados pela reportagem para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos do Conselho, mas todos se recusaram a falar.

Mônica Montenegro para a Rádio Câmara.

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