Minuto da Economia

MP altera tributação dos lucros obtidos com venda de imóvel - ( 01' 25" )

26/06/2005 - 00h00

  • MP altera tributação dos lucros obtidos com venda de imóvel - ( 01' 25" )

Na chamada Medida Provisória do Bem, o governo mudou as regras de tributação dos lucros obtidos com a venda de imóveis residenciais. O Imposto de Renda é de 15% e incide sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor de venda.

Antes, só era isento do imposto o contribuinte que vendesse o seu único imóvel residencial com valor de no máximo 440 mil reais. E a nova regra mantém a necessidade de esperar cinco anos entre uma venda e outra.

Agora, também serão beneficiados com isenção de imposto de renda os donos de mais de um imóvel sem valor máximo fixado. Mas existem duas condições: prazo de cinco anos entre uma venda e outra; e a necessidade de que o dinheiro da venda seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no parzo de até 180 dias após a operação.

Se o contribuinte vender o imóvel antes de cinco anos da data da compra, ele ainda terá uma redução no Imposto de Renda sobre o lucro de 0,35% ao mês. Para os imóveis adquiridos até 1995, essa redução será contada a partir de 1996. É bom lembrar que já existe uma tabela de redução para imóveis comprados até 1988 e esta tabela não foi extinta.

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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