Reportagem Especial

Para TSE, desconto em folha de contribuição partidária é inconstitucional ( 05' 29" )

18/06/2005 - 00h00

  • Para TSE, desconto em folha de contribuição partidária é inconstitucional ( 05' 29" )

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu esta semana que os partidos políticos não podem descontar contribuição mensal sobre o salário de filiados lotados em cargos comissionados. A decisão da Corte Eleitoral responde à consulta sobre a cobrança formulada pelo deputado Eduardo Paes, do PSDB do Rio de Janeiro.

Por seis votos a um, o Tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade do desconto de contribuição partidária - o chamado dízimo - em folha de pagamento.

Para o professor de Ciência Política da UnB, Otaciano Nogueira, a decisão não traz resultados concretos. Segundo Nogueira, são poucos os casos de desconto em folha de pagamento. O que acontece é que filiados ao partido lotados em cargos comissionados na esfera pública fazem a contribuição em forma de débito em conta, o que torna mais difícil comprovar a obrigatoriedade da contribuição.

Para Otaciano, a decisão do TSE servirá como orientação aos partidos. Ele diz que apenas a mudança na legislação eleitoral pode impedir a cobrança de contribuição.

"Serve de orientação aos partidos. Na medida em que alguém que se julgar prejudicado possa recorrer à Justiça. Agora, a decisão ao meu ver é incompleta. Porque essa contribuição dos filiados que alguns partidos adotam, inclusive dos parlamentares, não é feita em folha de pagamento. Ela é feita mediante uma autorização ao banco onde são creditados os vencimentos. O ideal é que fosse colocado como um dispositivo legal no Código Eleitoral ou na Lei dos Partidos Políticos".

Porém, o autor da consulta, deputado Eduardo Paes, do PSDB do Rio de Janeiro, lembra que a súmula do relator, ministro Marco Aurélio Mello, indica que de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), é vedado ao partido receber contribuição ou auxílio pecuniário procedente de autoridade ou órgão público. Ou seja, no entendimento de Eduardo Paes a contribuição estaria proibida.

"O ministro Marco Aurélio deixou muito claro na sua decisão que se deve respeitar o dispositivo da Lei Eleitoral que proíbe essa contribuição por parte de agentes públicos. E o próprio ministro deu a seguinte declaração: Os partidos que coloquem suas barbas de molho. É claro e evidente que passa a ser proibido qualquer tipo de contribuição porque ela passa a ser um critério para o sujeito ter ou não ter um cargo".

Já o entendimento do deputado Orlando Fantazzini, do PT de São Paulo, para a decisão do TSE é bem diferente.

"Não é verdade que nós cobramos do filiado. O que acontece é que o filiado tem o compromisso de contribuir para o partido. O TSE julgou que os partidos não podem fazer a cobrança da contribuição partidária na folha de pagamento. O que é totalmente diferente. Não é proibido. Não se pode fazer a contribuição em folha. Agora o TSE reconhece a legitimidade de os filiados do PT darem sua contribuição".

De acordo com Fantazzini, há filiados que autorizam o desconto na folha de pagamento, outros utilizam a conta-salário do banco. Nesses casos, o desconto fica proibido.

Para Fantazzini, a contribuição partidária no PT é obrigatória, mas não inflexível.

"Todos os filiados sabem que têm que dar a contribuição partidária. Tem filiado que acha que não pode dar e não dá. Então não é uma coisa inflexível".

O deputado Luis Sérgio, do PT do Rio de Janeiro, afirma que não existe cobrança de contribuição de parlamentares em folha de pagamento pelo partido. Segundo ele, o deputado contribui voluntariamente.

"Não existe desconto partidário em contracheque. O que ocorre é que enquanto parlamentar eu dou uma autorização ao banco para debitar em nome do partido a contribuição. Como faço com a minha conta de telefone, com o cartão de crédito, com a conta de luz. O dinheiro que está no banco é meu. E nem a Justiça pode impedir de eu dar uma autorização para debitar na minha conta bancária para quem eu bem entender".

Luis Sérgio entende que a decisão do TSE não irá gerar qualquer prejuízo ao Partido dos Trabalhadores.

A contribuição de filiados nomeados para cargos de comissão não é exclusividade do Partido dos Trabalhadores, que prevê a contribuição entre 1% e 20% do salário do filiado.

Outros partidos contam em seus estatutos com a contribuição partidária como uma das fontes de financiamento, ao lado do fundo partidário. O Estatuto do PMDB, por exemplo, prevê a contribuição de cinco por cento do salário.

O deputado Eduardo Paes confirma que o PSDB também prevê em seu estatuto esta cobrança.

"O PSDB tem em seu Estatuto isso, e aliás na próxima reunião da Executiva vai retirar, em respeito à decisão da Justiça Eleitoral".

O PSDB prevê uma contribuição de 3% dos rendimentos líquidos de seus filiados.

De Brasília, Eduardo Tramarim.

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