Reportagem Especial

Estatuto das Cidades - Especulação imobiliária tem limites

25/05/2005 - 00h00

  • Estatuto das Cidades - Especulação imobiliária tem limites

NA TERCEIRA MATÉRIA DA SÉRIE SOBRE O ESTATUTO DA CIDADE, VOCÊ VAI SABER QUE A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA TEM LIMITES. E QUE ELES ESBARRAM NO INTERESSE SOCIAL DE UMA ÁREA. ENTENDA MELHOR
NA REPORTAGEM DE ADRIANA MAGALHÃES.

Função social da propriedade. Você já ouviu falar nisso? Está lá, na Constituição Federal, e faz parte dos princípios do Estatuto da Cidade também. A função social significa que o dono de de um terreno não tem poder ilimitado sobre ele. Existem normas urbanísticas que impedem o dono de ocupar o terreno da forma que quiser. É o caso de um proprietário que queira construir uma indústria de cimento numa área residencial: é proibido, o dono não pode construir a seu bel-prazer. Em outras palavras, é preciso cumprir a função social da propriedade. O Estatuto da Cidade tem vários instrumentos para fazer com que os proprietários obedeçam essa função social. Um deles, a edificação ou urbanização compulsória, impede a especulação imobiliária pura e simples, ao mesmo tempo que acaba com a existência de áreas ociosas na cidade. O Estatuto da Cidade prevê que a prefeitura estabeleça um prazo para a construção. Se o proprietário, após esse prazo, ainda não tiver construído nada, o IPTU do imóvel pode ser aumentado, como explica a Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik.

"Durante 5 anos, pode aumentando IPTU, pode ficar dobrando, até chegar a 15% do valor da propriedade no fim dos 5 anos. E mesmo se depois desses 5 anos, o proprietário não utilizar de acordo com a função social que o Plano determina, aí ele pode ser desapropriado e pago em títulos da dívida pública, em vez de pagar à vista e em dinheiro, como são normalmente os processos de desapropriação."

Outra possibilidade prevista no Estatuto da Cidade é o estudo de impacto de vizinhança. Segundo esse instrumento, uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão desse estudo prévio. Vão ser analisados alguns itens como, por exemplo, adensamento populacional, demanda por transporte público e paisagem urbana, que podem inviabilizar o empreendimento. A vereadora de Belo Horizonte, Neusinha Santos, que também é integrante da Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana, diz que em sua cidade já existe uma cultura nesse sentido.

"Tem prédios que vão ser vendidos, ou terrenos, mesmo que possa e a lei de ocupação do solo permita, se os moradores do entorno, da vizinhança, considerarem que o impacto é negativo, a população se organiza, discute, e consegue barrar."

A transferência do direito de construir é outra novidade prevista no Estatuto da Cidade. É a compensação para o dono de imóvel sobre o qual haja algum interesse público de preservação, seja ambiental, seja do ponto de vista do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico. Os donos de imóveis ocupados por uma favela que se quer urbanizar também podem ser compensados economicamente.

De Brasília, Adriana Magalhães.

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