Resumo da Semana
Prescrição de crimes, novas regras para recursos ao STJ, verbas para combate a desastres climáticos e permissão de cocares em documentos de identidade
17/07/2026 - 08h00
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Prescrição de crimes, novas regras para recursos ao STJ, verbas para combate a desastres climáticos e permissão de cocares em documentos de identidade
Na última semana de votações antes do recesso parlamentar de julho, os deputados debateram e votaram diferentes propostas, a maioria delas consensual.
Neste episódio do Resumo da Semana, o repórter Antonio Vital fez um balanço das discussões, com destaque para a aprovação do PL 5500/19, que suspende a contagem do tempo de prescrição de um crime no período em que o condenado estiver foragido ou em caso de revogação da liberdade condicional.
Prescrição é quando o Estado perde o poder de punir o condenado e o prazo para isso varia de acordo com o crime cometido.
De acordo com a proposta, a contagem para que o crime seja considerado prescrito só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante.
Hoje, quando o condenado foge, o prazo para prescrição continua a ser contado normalmente e só zera quando ele é recapturado. Se o condenado não voltar para a cadeia, existe o risco de o prazo de punição acabar.
O projeto segue agora para avaliação do Senado.
Recursos ao STJ
Outro projeto aprovado, o PL 3085/26, muda regras para recursos especiais enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O projeto altera o Código de Processo Civil.
O recurso especial é usado quando uma das partes de um processo pede ao STJ que examine se uma decisão judicial aplicou corretamente uma lei federal.
Pelo texto aprovado, quem apresentar esse tipo de recurso terá que demonstrar que a questão discutida é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que o caso ultrapassa o interesse apenas das partes envolvidas no processo.
Na prática, o objetivo é permitir que o STJ concentre seus julgamentos em temas mais importantes para a interpretação das leis federais, e não apenas em casos individuais sem maior impacto.
Segundo o relator da proposta em Plenário, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), só esse ano o STJ recebeu mais de 260 mil processos.
Deputados ligados ao PT, PcdoB e PSOL votaram contra o projeto, argumentando que a mudança prejudica os mais pobres, sendo benéfica apenas para quem tem recursos para contratar grandes escritórios de advocacia.
Como o projeto já havia sido aprovado pelo Senado, será enviado para sanção presidencial e pode virar lei.
Cocares e turbantes em documentos de identidade
Avançou, também nesta semana, o PL 3839/23, que assegura aos povos indígenas e tradicionais o direito de usar fotografias com elementos de indumentária tradicional em documentos oficiais de identificação.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Sônia Guajajara (Psol-SP), para projeto da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo Guajajara, a mudança pode encerrar casos de discriminação na identificação para documentos oficiais.
A medida valerá para documentos como as carteiras de identidade, de motorista e de trabalho e Previdência Social, além do passaporte. Cocares, turbantes e outros elementos tradicionais poderão ser usados desde que não comprometam a identificação do cidadão.
A proposta segue agora para análise do Senado.
Recursos para combate a desastres climáticos e contenção do preço do gás
Foram aprovadas ainda seis medidas provisórias que autorizam o uso de recursos públicos não previstos no orçamento deste ano para ações emergenciais como o combate a efeitos de desastres climáticos e para evitar aumento do preço do gás de cozinha.
Uma das medidas provisórias aprovadas (MP 1351/26) prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões de reais para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
Subvenção é quando o governo repassa dinheiro para as empresas. Nesse caso, a subvenção foi necessária para evitar que o aumento do preço internacional do petróleo seja repassado aos consumidores.
Outra medida provisória (MP 1346/26) abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões de reais para recuperar os estragos causados pelo tornado que atingiu municípios do Paraná em novembro do ano passado.
Também foi aprovada medida provisória (MP 1347/26) que autoriza o uso de R$ 285 milhões de reais para financiar ações de recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos no Brasil. O dinheiro é destinado à defesa civil.
Segundo o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, os meses de janeiro e fevereiro foram marcados por eventos climáticos severos que afetaram diretamente cerca de 2 milhões de pessoas, deixando mais de 70 mil desalojados ou desabrigados em 733 municípios de todas as regiões.
Outra medida provisória aprovada (MP 1361/26) libera R$ 75,3 milhões de reais em auxílio financeiro para 10 mil famílias da região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais, atingida por enchentes no início do ano.
Além disso, foi aprovada medida provisória (MP 1364/26) que abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Avançou também medida provisória (MP 1367/26) que libera R$ 337 milhões de reais para combate a incêndios. Os recursos são destinados ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, e atendem decisões do Supremo Tribunal Federal em ações que cobram providências do governo contra o aumento de incêndios florestais na época da seca.
Todas as medidas provisórias foram enviadas para análise do Senado.
Preservação do Pantanal
A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para projeto (PDL 171/26) que susta a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, em Mato Grosso, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal.
Decreto do governo (Decreto 12.887/2026), publicado em março, ampliou a área da reserva de 11 mil para 68 mil hectares, com base na importância ambiental da área e com o argumento de que não há conflitos de terra na região, que tem quase 70% de vegetação natural preservada.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, a estação ecológica possui um berçário de peixes vital para o Pantanal, é um corredor ecológico para espécies ameaçadas e está localizada em área alagável, sem atividade econômica consolidada.
O projeto que susta o decreto de ampliação da área foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela alegou que o aumento da área protegida ocorreu sem que os produtores rurais e a população local fossem ouvidos.
Estações ecológicas têm uso restrito, não podem ser exploradas economicamente e são destinadas apenas a pesquisas e conservação.
A urgência permite que o projeto seja votado diretamente pelo Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões permanentes. Ainda não há data para votação da proposta.
Hip hop como manifestação da cultura nacional
Foi aprovado, também nesta semana, o PL 3839/24, reconhece o hip hop como manifestação da cultura nacional.
O hip hop é um movimento cultural e estilo de vida urbano que surgiu nas comunidades afro-americanas e latinas do bairro do Bronx, em Nova York, no início dos anos 1970. Mais do que apenas um gênero musical, ele funciona como uma ferramenta de expressão política e social.
No Brasil, o hip hop começou na década de 1980, principalmente em São Paulo, em locais de encontro de jovens negros, pobres e moradores de periferias. O movimento se expandiu para outras regiões do país, adquirindo características locais, inclusive no Nordeste, onde foi influenciado pelo repente e ritmos caribenhos e jamaicanos.
Ser reconhecido como manifestação da cultura nacional permite que o hip hop seja contemplado nas políticas públicas, com possibilidade de ter acesso a leis de incentivo, linhas de crédito e fundos setoriais. Sem contar a garantia de livre manifestação.
O projeto segue agora para o Senado.
Negociações sobre projeto que criminaliza a misoginia
Ficou para o retorno do recesso a votação do PL 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível.
Na nova versão, a relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), alterou principalmente a definição de misoginia, que é descrita como: “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher.”
A relatora retirou do texto alterações no Código Penal para dobrar as penas para calúnia, injúria e difamação contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
O projeto altera a lei que trata do crime de racismo. Acrescenta os atos de misoginia aos crimes punidos pela lei (discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional).
Fica sujeito a pena de 2 a 5 anos e multa quem injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou condição de mulher.
Apresentação: Ana Raquel Macedo