Resumo da Semana
Redução da maioridade penal; combate à misoginia e acordos comerciais em destaque na Câmara
12/06/2026 - 08h00
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Redução da maioridade penal; combate à misoginia e acordos comerciais em destaque na Câmara
A pauta do Plenário da Câmara dos Deputados está trancada por projeto com urgência constitucional vencida. Nesse cenário, a maioria das propostas não pode ser votada. Mas é possível avançar em acordos internacionais, como explicou o repórter Antonio Vital neste episódio do Resumo da Semana.
Os deputados aprovaram dois acordos comerciais assinados pelos países do Mercosul, um deles com Singapura e outro com quatro países europeus: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
O acordo com Singapura (PDL 571/26) cria uma área de livre comércio entre o país asiático e a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. É o primeiro acordo comercial do bloco com um país da Ásia.
De acordo com o texto, Singapura se compromete a conceder isenção tarifária imediata e integral sobre a totalidade dos produtos exportados pelo Mercosul. Já o Mercosul se compromete a eliminar tarifas sobre 95% de seus produtos e serviços, de maneira escalonada, em um prazo de quinze anos.
Ficam fora da isenção tarifária as máquinas, plásticos e aparelhos ópticos, fotográficos e cinematográficos produzidos em Singapura.
Singapura é o oitavo destino das exportações brasileiras no mundo e segundo maior na Ásia, atrás apenas da China. Ao mesmo tempo, tem investimentos no Brasil em setores como construção naval e transportes, serviços financeiros e comunicações.
A Câmara também aprovou o texto (PDL 570/26) do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os quatro países Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Esses países são a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
A EFTA é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960.
O texto complementa o acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia e abre um mercado de 15 milhões de pessoas, com comércio de quase R$ 500 bilhões de dólares por ano.
O acordo permite isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo.
O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.
O governo brasileiro estima redução na arrecadação de tributos federais vinculados à importação de R$ 26,5 milhões em 2026 (considerando entrada em vigor prevista para 1º de agosto de 2026), R$ 121,45 milhões em 2027 e R$ 179,3 milhões em 2028. Segundo o governo, impacto será compensado com o estímulo à economia.
Os textos dos acordos seguiram para análise do Senado.
Debates polêmicos nas comissões
Esta foi uma semana de debates e votações polêmicas nas comissões da Câmara. Entre elas, a redução da maioridade penal, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Por 44 votos a 18, a proposta (PEC 32/15 e outras) reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.
A proposta original previa a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta, como casar, celebrar contratos e dirigir. O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.
Mas o relator da medida na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens acima de 16 anos. O deputado explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que o texto tratasse de apenas um assunto, evitando, segundo ele, “confusão jurídica”.
Além da proposta principal, ele também apresentou parecer favorável a outras duas propostas que estavam sendo analisadas em conjunto.
Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.
A outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
A maioria da comissão foi favorável à continuidade de tramitação das propostas, que agora deverão ser analisadas por uma comissão especial e em dois turnos de votação no Plenário.
Outro assunto que tem rendido muito debate na Câmara dos Deputados é o projeto que combate a misoginia (PL 896/23).
A coordenadora do grupo de trabalho sobre o tema, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou nova versão do projeto. E abriu o texto para sugestões. A expectativa é que a proposta seja votada no grupo no próximo dia 16 de junho, para ser encaminhada ao Plenário ainda neste mês.
O texto original, já aprovado pelo Senado, equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível.
Na nova versão, a relatora alterou principalmente a definição de misoginia. Ela substituiu os termos “ódio” e “aversão”, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões “menosprezo ou discriminação” em razão da “condição de mulher”.
Na nova versão, misoginia é descrita como “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.
A proposta altera a lei que trata do crime de racismo e acrescenta os atos de misoginia aos crimes punidos pela lei (discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional). A prática fica sujeita a pena de 2 a 5 anos e multa.
A mesma pena será aplicada a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou ato de misoginia por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. E, nesse caso, permite que o juiz suspenda a conta ou perfil na internet.
O texto também altera o Código Penal para dobrar as penas para calúnia, injúria e difamação contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Apresentação: Ana Raquel Macedo e Antonio Vital