Painel Eletrônico
Crédito consignado precisa ser estendido a beneficiários do auxílio-acidente, defende deputado
13/06/2025 - 08h00
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Entrevista - Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5528/23) que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto não precisa passar pelo Plenário e poderá seguir diretamente ao Senado.
Em entrevista ao Painel Eletrônico (13), o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), explicou que atualmente, entre os titulares de benefícios do INSS, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A mudança na legislação, segundo o parlamentar, permite uma possibilidade a mais de fonte de recursos a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas irreversíveis.
“Às vezes, a pessoa sofreu um acidente e precisa de uma prótese. Não tem como comprar, não tem dinheiro. Precisa de uma cadeira de roda com mobilidade elétrica, mas não tem dinheiro para comprar. Essa questão do consignado, a gente sabe que é um problema, mas que também é a solução do problema. Porque dos males o menor. O ideal é que tu nunca precisasses fazer o financiamento. Mas se tiver que fazer o financiamento, o melhor que tem é o consignado,” defendeu.
“É melhor para as duas partes. Primeiro, para o cidadão, o beneficiário, ele tem o menor juro no Brasil. Consignado tem o menor juro. E para a entidade financeira, é também mais seguro. Na hora que recebe o benefício da Previdência, o banco já retira a sua parte. Está garantido,” acrescentou o parlamentar.
Pelo texto aprovado, a contratação do crédito consignado ficará autorizada a beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518). O limite máximo de comprometimento do benefício com empréstimo será de 45% do total, distribuídos da seguinte maneira:
35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
5% para despesas com cartão de débito.
Apresentação - Ana Raquel Macedo