Minuto da Economia
DIRF do empregado doméstico em 2025
11/03/2025 -
-
DIRF do empregado doméstico em 2025
Se você é empregador doméstico e o seu empregado teve recolhimento de Imposto de Renda em algum mês do ano passado, será necessário enviar para a Receita Federal a chamada DIRF 2025. O prazo venceu em 28 de fevereiro e, portanto, o envio agora já sofrerá multa mínima de 200 reais. Para saber se houve retenção, basta emitir o Informe de Rendimentos do empregado no E-Social. Esse documento deve ser entregue ao empregado. Também será necessário enviar a DIRF se o empregado recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2024. O programa da DIRF pode ser baixado na página da Receita Federal.
Apresentação – Silvia Mugnatto