Minuto da Economia
Atualização de imóveis no Imposto de Renda
23/09/2024 -
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Atualização de imóveis no Imposto de Renda
Nova lei que ainda será regulamentada permite a atualização dos valores dos imóveis no Imposto de Renda com o objetivo de evitar a alíquota de 15% sobre o lucro no momento da venda. O imposto de renda sobre a diferença entre o valor anterior e o novo valor declarado deverá ser pago com alíquota de 4% para pessoas físicas e será definitivo. No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, haverá um complemento da tributação proporcional ao tempo. Na prática, se decidir vender o imóvel nos três anos seguintes ao da atualização, o contribuinte não terá vantagem. Portanto, esse será um cálculo individual porque a lei atual já permite redutores de imposto para compensar a falta de atualização do custo de aquisição dos imóveis.
Apresentação – Silvia Mugnatto