Minuto da Economia
Regime especial de regularização de bens
23/09/2024 -
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Regime especial de regularização de bens
Nova lei reintroduz o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita Federal ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores. O prazo de adesão vai até 15 de dezembro e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa, totalizando 30%. Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Todo tipo de bem estará sujeito à regularização: veículos, imóveis, depósitos, investimentos e direitos. Basta preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária disponível no portal E-CAC.
Apresentação – Silvia Mugnatto