Minuto da Economia
Correção de imóveis da declaração de Imposto de Renda
18/04/2024 - 00h00
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Correção de imóveis da declaração de Imposto de Renda
Os bens declarados no Imposto de Renda só podem ser atualizados em situações específicas. Mas é importante atualizar porque bens acima de 35 mil reais já são passíveis de apuração de ganhos de capital, que é o imposto de renda pago sobre o lucro na venda. No caso dos imóveis, é possível agregar gastos com reformas e ampliações desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais e que possam ser comprovados. Também é possível acrescentar gastos com pinturas, reparos hidráulicos e elétricos, colocação de pisos, móveis embutidos, entre outras obras pequenas. Também podem ser acrescidos os gastos com corretagem no caso de venda e, no momento da compra, os gastos com escritura e registro. Mas é preciso guardar os comprovantes por até 5 anos após a venda do imóvel. Para os demais bens como carros, também é possível acrescentar os gastos com conservação e reparos. Se o bem foi financiado, os gastos com juros e demais acréscimos.
Apresentação – Silvia Mugnatto