Minuto da Economia
Rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail
04/03/2024 - 00h00
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Rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o aviso de rescisão de contrato de aluguel pode ser enviado por e-mail. O comunicado só precisa ser feito por escrito e enviado para o locador ou alguém que receba em seu nome.
O caso julgado é o de uma locadora que reclamava da falta de pagamento de aluguéis, enquanto a locatária dizia ter encaminhado o seu desejo de rescindir o contrato por e-mail.
No recurso ao STJ, a locadora disse que o aviso prévio teria que ser dado por escrito e, portanto, não foi reconhecido. Para o tribunal, a legislação não especifica qual meio deve ser usado no comunicado e o locatário tem apenas que garantir que ele seja entregue.
No caso em questão, a troca de e-mails prova que a comunicação foi enviada e recebida.
Apresentação – Silvia Mugnatto